Processo ativo
1000746-86.2025.8.26.0481
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Identificação
Nº Processo: 1000746-86.2025.8.26.0481
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000746-86.2025.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Requerente:
Estado de São Paulo - Requerido: José Renato da Silva - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO
13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. ADMISSIBILIDADE. CARÁTER
REMUNERATÓRIO DA VERBA RECONHECIDO NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 000014-33.2022. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.9016. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Baruta Batista
(OAB: 251353/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Requerido: José Renato da Silva - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO
13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. ADMISSIBILIDADE. CARÁTER
REMUNERATÓRIO DA VERBA RECONHECIDO NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 000014-33.2022. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.9016. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Baruta Batista
(OAB: 251353/SP) - 16º Andar, Sala 1607