Processo ativo

1000755-43.2024.8.26.0397

1000755-43.2024.8.26.0397
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000755-43.2024.8.26.0397 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nuporanga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Elaine Aparecida Gonçalves - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que
inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal
no paradigma do Tema nº 1.357. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os
autos livremente entre os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016
(DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:26
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