Processo ativo
1000757-13.2025.8.26.0127
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000757-13.2025.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000757-13.2025.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: C. de M. - Apelada: E.
D. S. M. - Vistos. Muito embora os benefícios da justiça gratuita possam ser concedidos a qualquer tempo, isso se dá desde
que não reste dúvida sobre a situação econômica do interessado, que permita concluir ser ele pobre na concepção jurídica
do termo. In casu, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recorrente não trouxe documentos suficientes a esta Instância para demonstrar que faz jus ao benefício
pretendido. Assim, intime-se-o para que, no prazo de dez dias, junte documentos atuais, com as três últimas declarações de
rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais, certidão de Bacen indicando suas contas bancárias (CCS), devendo-
se conferir mais informações na página Registrato) cópias de extratos bancários e de faturas de cartões de crédito dos últimos
três meses, dentre outros que entender pertinentes para comprovar que faz jus à benesse da gratuidade, facultando-lhe, ainda,
o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o tempo acima, com a juntada, ou no silêncio, tornem os
autos conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Silvania Marcia
dos Santos Grizzi (OAB: 421492/SP) - Suelio Barbosa da Silva (OAB: 279413/SP) - Ricardo Cristiano Massola (OAB: 272743/
SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: C. de M. - Apelada: E.
D. S. M. - Vistos. Muito embora os benefícios da justiça gratuita possam ser concedidos a qualquer tempo, isso se dá desde
que não reste dúvida sobre a situação econômica do interessado, que permita concluir ser ele pobre na concepção jurídica
do termo. In casu, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recorrente não trouxe documentos suficientes a esta Instância para demonstrar que faz jus ao benefício
pretendido. Assim, intime-se-o para que, no prazo de dez dias, junte documentos atuais, com as três últimas declarações de
rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais, certidão de Bacen indicando suas contas bancárias (CCS), devendo-
se conferir mais informações na página Registrato) cópias de extratos bancários e de faturas de cartões de crédito dos últimos
três meses, dentre outros que entender pertinentes para comprovar que faz jus à benesse da gratuidade, facultando-lhe, ainda,
o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o tempo acima, com a juntada, ou no silêncio, tornem os
autos conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Silvania Marcia
dos Santos Grizzi (OAB: 421492/SP) - Suelio Barbosa da Silva (OAB: 279413/SP) - Ricardo Cristiano Massola (OAB: 272743/
SP) - 4º andar