Processo ativo

1000763-67.2024.8.26.0252

1000763-67.2024.8.26.0252
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
intimado para dizer se aceita o encargo, consignando que os honorários periciais foram arbitrados em R$ 370,00 (trezentos e
setenta reais). Em caso de aceite e designada a data, intime-se o INSS via Portal Eletrônico e expeça-se mandado de intimação
da parte autora, advertindo-a de que a ausência injustificada acarretará preclusão da Prova. Após a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentação do laudo,
expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, dê-se ciência à parte autora e cite-se o INSS via Portal Eletrônico,
devendo ser observados os termos do artigo 1º, alínea II, da Recomendação Conjunta. Intime-se. - ADV: DIRCEU CASTILHO
FILHO (OAB 313769/SP)
Processo 1000763-67.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
A.O.M. - Fls. 242/243: defiro. Conforme requerido pelo Ministério Público, tendo em vista que o Núcleo de Apoio Técnico do
Poder Judiciário (NAT-Jus) fornece notas e respostas técnicas com fundamentos científicos que auxiliam na análise de pedidos
que envolvem procedimentos médicos, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, preencher o formulário respectivo, que
pode ser encontrado no site https://www.tjsp.jus.br/NatJus. Após, preenchido o formulário, solicite por e-mail ao NAT-Jus um
estudo técnico, devendo a serventia encaminhar o e-mail seguindo os seguintes passos: 1) O magistrado ou alguém de sua
equipe envia a demanda para o e-mail nat.jus@tjsp.jus.br. A mensagem deve conter, além das questões que o magistrado quer
elucidar, os seguintes documentos: Petição inicial; Formulário preenchido; Número do processo e senha para acompanhamento;
Laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação (preferencialmente dos últimos 90
dias); Solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos); Exames complementares (se houver). 2) A equipe
especializada do TJSP elabora a nota técnica ou resposta e, se necessário, conta com o apoio do Núcleo de Avaliação de
Tecnologia em Saúde de uma das instituições conveniadas. 3) A equipe técnica do NAT-Jus/SP envia a resposta da consulta
em até 72 horas do recebimento pela entidade parceira e o magistrado é comunicado em caso de eventual necessidade de
dilatação do prazo. Sobrevindo resposta, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 1000773-92.2016.8.26.0252 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marisa Alves da Silva Barros - Josefa
Alves da Silva e outros - Vistos. Fls. 168 - DEFIRO. SOBRESTE-SE o andamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias. Int. - ADV: LUCIANO CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP), LUCIANO CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP), LUCIANO
CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP), LUCIANO CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP), LUCIANO CESAR DE TOLEDO
(OAB 312145/SP)
Processo 1000867-30.2022.8.26.0252 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
Companhia Jaguari de Energia S.A - Beatriz Quagliato Egreja - Vistos. Trata-se de impugnação ao laudo pericial de fls. 395-461,
acompanhada de parecer técnico divergente oferecido pela parte autora (fls. 469-475 e 476-484). De proêmio, ressalto que o
laudo pericial elaborado por perito nomeado pelo juízo goza de presunção de veracidade, de forma que, inexistindo prova hábil
capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser ele considerado correto e, por conseguinte, homologado. In casu, verifico que o
laudo pericial foi elaborado por perito equidistante das partes, que aplicou métodos de avaliação adequados às peculiaridades do
caso concreto, utilizando, inclusive, a metodologia Philippe-Westin, amplamente reconhecida por considerar tanto as restrições
impostas pela servidão administrativa quanto as particularidades do uso da área afetada. As divergências apontadas, como o
coeficiente de servidão adotado, embora relevantes, serão objeto de análise mais aprofundada na sentença, ocasião em que
este juízo apreciará, em conjunto, o laudo pericial e o parecer técnico apresentado pela parte autora, à luz das normas técnicas
e peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos. Outrossim, defiro o
levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, nos termos requeridos pela perita judicial (fls. 462-463). Ainda,
considerando a apresentação do parecer técnico pela parte autora (fls. 476-484), determino a intimação da parte ré para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido documento, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Intime-
se - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 1000990-28.2022.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João de Almeida - Vistos. Visando à
uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino à parte autora a apresentação de rol de citação, em
petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência
à localização da informação nos autos, indicando expressamente o endereço do citando: 1) Titulares de domínio (indicados
pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se
identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): ________________________________________(fls. X) 2)
Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): ________________
_________________(fls. X) 3) Compromissários compradores indicados no registro: ________________(fls. X) 4) Terceiros que
atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da parte autora. (ex.: comodatários ou locatários): _____________________
________________(fls. X). 5) Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior): _________(fls. X) 6) Confrontantes
tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ): 6.1) Lado esquerdo: ___________________________________
___(fls. X) 6.2) Lado direito: ________________________________________(fls. X) 6.3) Fundos: _______________________
_____________________(fls. X) 7) Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos - Na hipótese
de serem os mesmo que os tabulares deverá indicar expressamente tal informação e, consequentemente, a desnecessidade da
citação): 7.1) Lado esquerdo: _____________________________________(fls. X) 7.2) Lado direito: _____________________
___________________(fls. X) 7.3) Fundos: ____________________________________________(fls. X) 8) Outras pessoas a
serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): __________________________________
_______(fls. X) Observações: A) As lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP),
conforme informações conhecidas pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa
INFOJUD. B) Está dispensada a citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse
caso, deve ser indicada em quais folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados pessoais dos confrontantes
de fato, é permitido que se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver
seja notificada por mandado. Prazo para apresentação de petição com rol preenchido: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PATRÍCIA
CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 1000991-13.2022.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Cristiano Gonçalves - - Ana Paula
Garcia Gonçalves - Vistos. Visando à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino à parte autora a
apresentação de rol de citação, em petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme
aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização da informação nos autos, indicando expressamente o endereço do
citando: 1) Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou, se falecidos, também indicar respectivos
herdeiros/inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): _______________
_________________________(fls. X) 2) Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca,
alienação fiduciária etc): _________________________________(fls. X) 3) Compromissários compradores indicados no
registro: ________________(fls. X) 4) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da parte autora. (ex.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:43
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