Processo ativo

1000770-68.2025.8.26.0270

1000770-68.2025.8.26.0270
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000770-68.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 0000106-88.2024.8.26.0270) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Valcimara Maria da Silva - João Vitor Rodrigues - Ante o exposto e nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, revogo a tutela provisória e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. - ADV: DOMINIQUI DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
BARROS ALBUQUERQUE ZEM CARLOS (OAB 440726/SP), SYNARA TAINÁ LIMA BARBAROTTI (OAB 504137/SP)
Processo 1000778-45.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vera Lúcia dos Santos
- Antonio de Oliveira Santos - HOMOLOGO o acordo celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a
certificação. Isento o requerido do pagamento das custas e despesas processuais, em razão da avença celebrada. Expeça-se
certidão de honorários ao defensor da parte autora, em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria, e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P. I .C. - ADV: JULIET AMANDA DE ASSIS ARAUJO (OAB 432383/SP), MARCO ANTONIO
FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 405069/SP)
Processo 1000928-26.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabela Aparecida
Santos do Couto - Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena
de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP)
Processo 1001038-25.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Assessoria e
Prestação de Serviços Multicred S/c Ltda - Horácio Rodrigues de Castro - HOMOLOGO o acordo celebrado, pois a manifestação
de vontade das partes obedeceu aos ditames legais e não há má-fé nem prejuízo a terceiros. SUSPENDO o processo.
ARQUIVEM-SE os autos (movimentação 61614). Fica o exequente intimado para se manifestar no prazo de 5 dias a contar
do término do prazo estipulado no acordo, sob pena de extinção do processo pelo pagamento integral. - ADV: IGOR DE LIMA
PORPHIRIO DA SILVA (OAB 467667/SP), VICTOR SAIS DOS SANTOS (OAB 405645/SP)
Processo 1001082-44.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Reeco Resinas e Transportes Ltda Me - - Tania Cristina de Almeida - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de
crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de
provocação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/
SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP),
WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP)
Processo 1001158-39.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Cleia Narcisa Perreti - Prefeitura Municipal
de Itapeva e outro - Intimação da parte autora a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: EVERTON
HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP), MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP)
Processo 1001248-47.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Novos Horizontes Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas
Infojud, às fls. retro. As informações confidenciais da Receita Federal (declarações de renda) foram anexadas aos autos
como documentos sigilosos, conforme NSCGJ, artigo 1.263, §1º. As partes são responsáveis pela preservação da cláusula de
sigilo. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como
desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB
277356/SP)
Processo 1001474-18.2024.8.26.0270 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
P.M.A.D. - - A.G.D.D. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de
urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a existência da união estável entre Polyana
Mirelle Almeida Dias e Luiz Fernando Donato Mota, qualificados nos autos, entre 30/6/2019 e 15/11/2023; b) fixar a guarda
unilateral da criança A.G.D.D., qualificado a fls. 15, em favor da mãe, e regulamentar o direito de visitas do pai nos seguintes
termos: i) as visitas do requerido acontecerão um dia do fim de semana, alternado entre sábado e domingo, das 13h até as 18h;
ii) nas datas comemorativas, como aniversário e demais, o menor estará com um ou outro genitor, em rodízio de datas, podendo
ser acordadas previamente; iii) tais termos se manterão assim, mesmo em época de férias escolares, pois a criança necessita
dos cuidados maternais em razão da tenra idade; c) condenar o requerido ao pagamento mensal de pensão alimentícia em
30% dos seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal (incluídos 13º salário, terço de férias, horas-extras, adicionais,
gratificações, participação nos lucros e verbas de caráter remuneratório, e excluídos auxílio-alimentação, auxílio-transporte e
verbas de caráter indenizatório), e 30% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal, a ser depositada na
conta bancária da autora a ser informada ao requerido; d) condeno o requerido a pagar à autora a sua meação, relativa ao veículo
GM/Corsa, ano 1998, equivalente a R$2.750,00, com atualização monetária e juros de mora pela SELIC, desde o ajuizamento
da demanda; e) condeno o requerido a pagar à autora a sua meação, relativa à metade das dívidas contraídas durante a união,
no valor de R$2.577,95 com atualização monetária e juros de mora pela SELIC, desde o ajuizamento da demanda; f) condeno
o requerido a pagar à autora a sua meação, relativa à mobília, no valor de R$1.360,00, com atualização monetária e juros de
mora pela SELIC, desde o ajuizamento da demanda. - ADV: CAROLAINE SUZANA DE SOUZA (OAB 455644/SP), CAROLAINE
SUZANA DE SOUZA (OAB 455644/SP)
Processo 1001485-13.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F.
- HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Sem custas. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001492-05.2025.8.26.0270 - Guarda de Família - Guarda - A.C.S. - A parte autora já possui a guarda de fato
do(s) infante(s), conforme documentos juntados às fls. 19/26. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido liminar
(fls. 31/32). Assim, DEFIRO a guarda provisória do(s) infante(s) ao requerente. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA da(s) criança(s) supra em favor do(s) guardião(ões), também acima qualificado(s), cabendo-
lhe(s) providenciar a impressão via portal de serviços e-SAJ. No mais, aguarde-se o transcurso de prazo para apresentação de
contestação. - ADV: RENATA SCHIMIDT SALDANHA PROENÇA (OAB 470264/SP)
Processo 1001571-18.2024.8.26.0270 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - M.S.M. - - I.S.F. - -
Y.L.S.F. - F.F. - Concedo às partes o prazo de 05 dias para se manifestarem quanto à cota ministerial. Int. - ADV: CHAYENE
BORGES DE OLIVEIRA (OAB 340691/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP), LUCIANA DE FÁTIMA
ZANZARINI (OAB 335497/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP)
Processo 1001626-32.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial So
Portoes Distribuidora Eireli - Paulo Eduardo Santos de Morais - Em tempo: Torno sem efeito os §§ 2º e 3º da decisão anterior,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:00
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