Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000778-58.2023.8.26.0450

1000778-58.2023.8.26.0450
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000778-58.2023.8.26.0450 - PIRACAIA -PATRICIA EMI KITA.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora
adotados, a) conheço da apelação como recurso administrativo; b) nego provimento ao recurso; c) acolho a proposta de
aperfeiçoamento da normatização administrativa e, logo, o acréscimo dos subitens 186.2., 186.2.1., 186.2.2., 186.2.3.,
186.2.4., 186.2.5. e 186.2.6. ao Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça, nos termos
apresentados, determinando a edição do Provimento sugerido, a ser publicado, por três vezes, em dias alternados, no DJE,
e, por fim, d) determino a juntada de cópia do parecer e desta decisãoaos autos do processo CPA 2024/132744. Publique-
se. São Paulo, 27de janeiro 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO,Corregedor Geral da Justiça.ADV:PAULO HENRIQUE
MARUCA, OAB/SP 271.818.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:59
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