Processo ativo

1000784-19.2025.8.26.0572

1000784-19.2025.8.26.0572
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000784-19.2025.8.26.0572 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Joaquim da Barra - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrida: Eliane Gouveia de Souza - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INCLUSÃO
DO ABONO COMPLEMENTAR DE PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO - ADMISSIBILIDADE - VERBA QUE TEM NATUREZA DE VENCIMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE
CÁLCULO DE QUALQUER VANTAGEM QUE INCIDA SOBRE O VENCIMENTO, COMO OS ADICIONAIS TEMPORAIS, À VISTA
DO PUIL 001 - INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DA TESE FIRMADA NO TEMA 911 DO STJ - RECURSO DO ESTADO DE
SÃO PAULO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:19
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