Processo ativo

1000785-09.2024.8.26.0032

1000785-09.2024.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000785-09.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivani Cunha Pereira
de Oliveira - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fls. 177/206: Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial
apresentado, caso queir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am, no prazo de 15 dias. Fl. 207: O pedido de levantamento dos honorários periciais será apreciado
após manifestação das partes. Intime-se. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1001707-16.2025.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Unimed de Araçatuba - Fica o requerente
intimado para comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento de mais uma despesa postal - Guia FEDTJ, código 120-1,
no valor de R$ 32,75. Os valores e o formulário estão disponíveis no endereço: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/
despesasprocessuais/despesaspostaiscitacoesintimacoes . - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), CAMILLA
CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP)
Processo 1005047-65.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - M.L.P. - Vistos. Recebo as petições e
documentos de fls. 50/54 como emenda à inicial. Anote-se. Remova-se a tarja de segredo de justiça, pois não se trata de hipótese
prevista no art. 189 do CPC. O valor dado àcausa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte autora. Desta
forma, nos termos do § 3º do artigo 292 do C.P.C., corrijo o valor da causa para R$ 184,32. Providencie a Serventia Judicial as
alterações necessárias junto ao SAJ. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Defiro à parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do
art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.
335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Intime-se. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1005125-93.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Barbosa
dos Santos - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. No prazo de
15 dias, deverá a parte requerida efetivar o recolhimento para desarquivamento dos autos em comento. Após, será analisado
o pedido contido na petição de fls. 172/182. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP), FELIPE
ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1005168-93.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mayara Leite do Prado - Vistos. Recebo
as petições e documentos de fls. 47/49 e 50/52 como emenda à inicial. Anote-se. O valor dado àcausa deve corresponder
ao proveito econômico perseguido pela parte autora. Desta forma, nos termos do § 3º do artigo 292 do C.P.C., corrijo o
valor da causa para R$ 5,50. Providencie a Serventia Judicial as alterações necessárias junto ao SAJ. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Defiro à parte autora,
de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Cite-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES
MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1005180-10.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Capobianco
dos Santos - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 82/85 como emenda à inicial. Corrija-se o valor atribuído a causa
para R$ 15.143,40. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM). Defiro à parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código
de Processo Civil. Anote-se. Defiro, outrossim, o pedido de prioridade na tramitação do feito, com fundamento no Estatuto do
Idoso. Anote-se. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV:
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1005275-50.2019.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 373/374 como emenda à inicial. Anote-
se. Providencie a parte autora a comprovação do pagamento de despesa postal para citação do executado. Prazo: 05 dias.
Cite(m)-se os executado(s) para pagar (em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma dos artigos 246, § 1º, e 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (artigo 212
do CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma dos artigos 231 e 915, do
Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 11.608/2003, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte Exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1005832-32.2022.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Darci Marques Custódio - Amauri Marques
Custodio - - Imobiliaria Pires Ltda e outro - Imobiliária Pires Ltda e outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:33
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