Processo ativo
1000787-16.2025.8.26.0073
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Identificação
Nº Processo: 1000787-16.2025.8.26.0073
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1000787-16.2025.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Thiago Cruz - Vistos, Trata-se de ação em que a parte autora pretende o recebimento da Gratificação Especial
de Suporte à Saúde (GESS). O PUIL nº 0001148-52.2025, em trâmite na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo tem por objeto a apreciação da possibilidade do recebimento da Gratificação
Especial de Suporte à Saú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de (GESS) pelos Agentes de Segurança Penitenciários que atua/atuou ou não na área da saúde.
Confira-se; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível (0001148-52.2025.8.26.9061).Vistos. Trata-se de pedido
de uniformização de interpretação de lei apresentado por CLAUDIONOR ANTÔNIO FERRAZ FILHO com o propósito de
pacificar o entendimento acerca da necessidade ou não de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/
centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à
Saúde (GESS). Alega o requerente, em síntese, que o entendimento do v. acórdão impugnado está em desconformidade
com os julgados de outras C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, inclusive da própria C. 1ª Turma Recursal de Fazenda
Pública. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a relevante divergência analítica com base em jurisprudência
predominante consolidada em milhares recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública que
versam sobre a presente questão, qual seja: Necessidade de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/
centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde (GESS). Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas
Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de
uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo
havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) há milhares de recursos inominados já julgados que versam sobre
a matéria, indicando que a questão já foi suficiente e amplamente debatida pelas C. Turmas Recursais de Fazenda Pública.
Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista
da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidente desta C.
Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema.
O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int. No PUIL supra,
houve determinação de suspensão dos demais feitos que tratam sobre a mesma matéria. Portanto, versando esta ação sobre
o referido direito em discussão e visando garantir a segurança jurídica e a obrigatoriedade de observação de precedentes
entendo que é caso de suspensão da ação até julgamento final do PUIL 0001148-52.2025.8.26.9061. Façam-se as anotações
necessárias junto ao SAJ para fazer constar o status do processo como “suspenso” e aguarde-se a notícia do julgamento final
do PUIL. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Gabriela Constancio Silvano (OAB: 354536/
SP) - Camila Milito Zanella Leão (OAB: 360533/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Thiago Cruz - Vistos, Trata-se de ação em que a parte autora pretende o recebimento da Gratificação Especial
de Suporte à Saúde (GESS). O PUIL nº 0001148-52.2025, em trâmite na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo tem por objeto a apreciação da possibilidade do recebimento da Gratificação
Especial de Suporte à Saú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de (GESS) pelos Agentes de Segurança Penitenciários que atua/atuou ou não na área da saúde.
Confira-se; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível (0001148-52.2025.8.26.9061).Vistos. Trata-se de pedido
de uniformização de interpretação de lei apresentado por CLAUDIONOR ANTÔNIO FERRAZ FILHO com o propósito de
pacificar o entendimento acerca da necessidade ou não de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/
centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à
Saúde (GESS). Alega o requerente, em síntese, que o entendimento do v. acórdão impugnado está em desconformidade
com os julgados de outras C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, inclusive da própria C. 1ª Turma Recursal de Fazenda
Pública. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a relevante divergência analítica com base em jurisprudência
predominante consolidada em milhares recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública que
versam sobre a presente questão, qual seja: Necessidade de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/
centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde (GESS). Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas
Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de
uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo
havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) há milhares de recursos inominados já julgados que versam sobre
a matéria, indicando que a questão já foi suficiente e amplamente debatida pelas C. Turmas Recursais de Fazenda Pública.
Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista
da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidente desta C.
Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema.
O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int. No PUIL supra,
houve determinação de suspensão dos demais feitos que tratam sobre a mesma matéria. Portanto, versando esta ação sobre
o referido direito em discussão e visando garantir a segurança jurídica e a obrigatoriedade de observação de precedentes
entendo que é caso de suspensão da ação até julgamento final do PUIL 0001148-52.2025.8.26.9061. Façam-se as anotações
necessárias junto ao SAJ para fazer constar o status do processo como “suspenso” e aguarde-se a notícia do julgamento final
do PUIL. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Gabriela Constancio Silvano (OAB: 354536/
SP) - Camila Milito Zanella Leão (OAB: 360533/SP) - 16º Andar, Sala 1607