Processo ativo
1000795-94.2025.8.26.0201
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Identificação
Nº Processo: 1000795-94.2025.8.26.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000795-94.2025.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Natanael Pereira Rodrigues - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE.
DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 23.2014.8.26.0053. INAPLICÁVEL IRDR
5. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO SOBRE OS JUROS DE MORA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Natanael Pereira Rodrigues - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE.
DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 23.2014.8.26.0053. INAPLICÁVEL IRDR
5. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO SOBRE OS JUROS DE MORA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP) - 16º Andar, Sala 1607