Processo ativo
1000798-49.2025.8.26.0201
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Identificação
Nº Processo: 1000798-49.2025.8.26.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000798-49.2025.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Luiz Carlos Rocha - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO
SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO SE APLICA À FASE D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA
PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA
ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA
COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA
DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jussara Domingues da Silva (OAB: 466125/SP) -
Maiara Santana Zerbini (OAB: 357329/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Recorrido: Luiz Carlos Rocha - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO
SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO SE APLICA À FASE D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA
PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA
ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA
COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA
DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jussara Domingues da Silva (OAB: 466125/SP) -
Maiara Santana Zerbini (OAB: 357329/SP) - 16º Andar, Sala 1607