Processo ativo
1000814-65.2024.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1000814-65.2024.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000814-65.2024.8.26.0127/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargante:
Sebastião Ramos de Souza - Embargado: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) José Fernando Azevedo
Minhoto - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EMBARGADA
PROLATADA MEDIANTE EMENTA, QUE CONFIRMA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESCABIMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENUNCIADOS Nº 125 DO FONAJE E 43 DO FOJE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP - RECURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Mirian Andrade Santos (OAB: 299694/SP) - Waleska Cariola Viana (OAB: 156494/SP) - Jose Guilherme Ramos
Fernandes Viana (OAB: 312636/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Sala 2100
Sebastião Ramos de Souza - Embargado: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) José Fernando Azevedo
Minhoto - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EMBARGADA
PROLATADA MEDIANTE EMENTA, QUE CONFIRMA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESCABIMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENUNCIADOS Nº 125 DO FONAJE E 43 DO FOJE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP - RECURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Mirian Andrade Santos (OAB: 299694/SP) - Waleska Cariola Viana (OAB: 156494/SP) - Jose Guilherme Ramos
Fernandes Viana (OAB: 312636/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Sala 2100