Processo ativo

1000823-80.2025.8.26.0292

1000823-80.2025.8.26.0292
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000823-80.2025.8.26.0292/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jacareí - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Messias José Rodrigues - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE POLICIAL MILITAR - BONIFICAÇÃO POR RESULTADO - INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO PAGA EM PECÚNIA E TERÇO CONSTITUCIONAL - VERBA
DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - PUIL 015 PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - EMBARGOS RECEBIDOS
E REJEITADOS Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:30
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