Processo ativo
1000827-40.2015.8.26.0625
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000827-40.2015.8.26.0625
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000827-40.2015.8.26.0625.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs
Domingues de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA
E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS move uma Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública
/ DL 3.365/1941 de Desapropriação contra INGRID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros objetivando a
desa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. propriação da área pois, O Estado de São Paulo ? Poder Concedente ? declarou de utilidade pública mediante a publicação
do Decreto Estadual nº60. 234, de 13 de Março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado aos 14 de março de 2014,
as áreas a serem desapropriadas necessárias às obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto ? SP 070 ? Trecho
Taubaté (SP-125), situadas nos munícipios e comarcas de Taubaté, conforme descrição que segue: Artigo 1º - Ficam declarados
de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. -
ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos: Tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7446047,303505 E=440460,881197. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 117º51’35”,
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Acesso 15, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º55’28”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
Estrada Acesso 15, numa distância de 14,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 207º59’56”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aparecida de Moraes Silva e outros, numa distância
de 32,15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º33’59”, acompanhando
o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,2m, até chegar ao ponto
5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º36’39”, acompanhando a linha de divisa, confrontando
com Suelen A. F. de Moraes e s/m, numa distância de 6,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 28º15’27”,acompanhando a linha de divisa, confrontando com Suelen A. F. de Moraes e s/m, numa
distância de 25,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 481 metros quadrados e 37 decímetros quadrados. A
Autora propõe o valor de R$ 94.815,74 (noventa e quatro mil, oitocentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), a título de
oferta inicial pela área desapropriada, sendo que deste valor R$ 33.580,37 refere-se à terra nua e R$ 61.235,37 refere-se às
benfeitorias atingidas, esclarecendo que o imóvel foi avaliado por empresa especializada, que utilizou o método comparativo
direto de dados de mercado, com nível de precisão rigoroso nos resultados, devidamente atualizados, em obediência às normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, conforme se depreende do laudo que ora se Junta. Declarados de
utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi
determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os
fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Taubaté/SP.
TUPÃ
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Izaias Francisco,
REQUERIDO POR Tiago Francisco da Silva - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Beringhs
Domingues de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA
E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS move uma Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública
/ DL 3.365/1941 de Desapropriação contra INGRID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros objetivando a
desa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. propriação da área pois, O Estado de São Paulo ? Poder Concedente ? declarou de utilidade pública mediante a publicação
do Decreto Estadual nº60. 234, de 13 de Março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado aos 14 de março de 2014,
as áreas a serem desapropriadas necessárias às obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto ? SP 070 ? Trecho
Taubaté (SP-125), situadas nos munícipios e comarcas de Taubaté, conforme descrição que segue: Artigo 1º - Ficam declarados
de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. -
ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos: Tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7446047,303505 E=440460,881197. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 117º51’35”,
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Acesso 15, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º55’28”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
Estrada Acesso 15, numa distância de 14,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 207º59’56”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aparecida de Moraes Silva e outros, numa distância
de 32,15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º33’59”, acompanhando
o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,2m, até chegar ao ponto
5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º36’39”, acompanhando a linha de divisa, confrontando
com Suelen A. F. de Moraes e s/m, numa distância de 6,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 28º15’27”,acompanhando a linha de divisa, confrontando com Suelen A. F. de Moraes e s/m, numa
distância de 25,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 481 metros quadrados e 37 decímetros quadrados. A
Autora propõe o valor de R$ 94.815,74 (noventa e quatro mil, oitocentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), a título de
oferta inicial pela área desapropriada, sendo que deste valor R$ 33.580,37 refere-se à terra nua e R$ 61.235,37 refere-se às
benfeitorias atingidas, esclarecendo que o imóvel foi avaliado por empresa especializada, que utilizou o método comparativo
direto de dados de mercado, com nível de precisão rigoroso nos resultados, devidamente atualizados, em obediência às normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, conforme se depreende do laudo que ora se Junta. Declarados de
utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi
determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os
fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Taubaté/SP.
TUPÃ
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Izaias Francisco,
REQUERIDO POR Tiago Francisco da Silva - PROCESSO