Processo ativo TJ-SP

1000828-35.2022.8.26.0510

1000828-35.2022.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Classe: processual (ação de exigir contas). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2206738-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ; caso não te *** ; caso não tenha advogado,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
não atendeu ao determinado (fls. 43 e 44). Assim, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, EXTINGO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 485, I, e 801, todos do CPC. Transitado em julgado,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491270/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 1000828-35.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Germano da
Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 259 : dê-se ciência às partes do agendamento da vistoria para o dia 10/06/25, às 13:00 hs,
definindo como local de início a portaria do Condomínio África - Jd. das Nações, em que se localiza o imóvel objeto da presente
ação. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados da diligência e para que tomem as providências necessárias
(fls. 259). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1000835-22.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Cleri Dolci Dellalibera - - Cintia Dolci Dellalibera Arcolin - - Patrik Alan da Silva Dellalibera - Diego Tadeu
Colombini e outros - Vistos. Fls. 123 ss : Cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto
cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura
Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será
prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, no prazo de 15 dias, traga o corréu DIEGO aos autos : a)
cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório
completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato \<https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/\> “Relatório de
Contas e Relacionamentos (CCS)” e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias
em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no
site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site \<http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/
mobile/restituicaomobi.asp.2\> dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último
balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou
qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e)
caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também
com relação ao cônjuge. Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade
processual e cancelamento da distribuição. Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da
parte. Consigne-se que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, descumprida a presente decisão e não havendo
recolhimento/complemento das custas iniciais, o processo será cancelado e a parte autora deverá comprovar o recolhimento
do valor de R$.185,10, correspondente a cinco UFESP’s (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas -recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0). Fls. 119 e 122 :
certifique-se o decurso do prazo para defesa. Fls. 123 ss : sobre a contestação e documentos, diga a parte autora, em réplica,
em quinze dias. Intime-se. - ADV: CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB
132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI
(OAB 274544/SP)
Processo 1001132-05.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, os autos serão
encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001381-82.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Rosa da Costa
- BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 417 ss: sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, manifestem-se as partes,
no prazo de cinco dias, devendo o requerido, no mesmo prazo, efetuar o depósito nos autos em caso de concordância. Nada
Mais. - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001423-34.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa Aparecida da
Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 368 : dê-se ciência às partes do agendamento da vistoria para o dia 10/06/25, às 11:00
hs., definindo como local de início a portaria do Condomínio Portugal - Jd. das Nações, em que se localiza o imóvel objeto
da presente ação. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados da diligência para que tomem as providências
necessárias (fls. 368). Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO
FRANCI (OAB 370252/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001600-27.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - 1) À parte interessada, para que providencie o cumprimento de sentença, se for o
caso. Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos
Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao
executado e seu patrono. 2) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida.
Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado,
deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e
remeta-se à Fazenda Estadual. 3) Transitado em julgado o presente feito, uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas
as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual
distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB
257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001751-56.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Cocre - Tubopartes Conformação de Metais Ltda - - Antonio Carlos Beltrame - - Pedro Luiz Beltrame - ato(s) ordinatório(s): Fls.
232 ss : ciência às partes da r decisão proferida nos autos dos embargos à execução (fls. 237/238). Manifeste-se o exequente,
em trinta dias, em termos de prosseguimento . No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos. Nada Mais. - ADV: FÁBIO
FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB
351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1002330-43.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Humberto Ortolan
- Maria Angêlica Ortolan Biazoli e outros - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que se proceda à
retificação da classe processual (ação de exigir contas). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2206738-
83.2023.8.26.0000. Intime-se. - ADV: CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
(OAB 231870/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), FÁBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:31
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