Processo ativo
1000833-46.2024.8.26.0200
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Identificação
Nº Processo: 1000833-46.2024.8.26.0200
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000833-46.2024.8.26.0200 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Luciana Rivaben Piovezan - Magistrado(a) Daniel Issler -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO SEGUIMENTO NEGADO COM FUNDAMENTO NO ART. 1030, I, “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ADEQUAÇÃO V. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM HARMONIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STITUCIONAIS - NÃO
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS DE NATUREZA PROPTER LABOREM - TEMA 163 DO
STF RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Luciana Rivaben Piovezan - Magistrado(a) Daniel Issler -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO SEGUIMENTO NEGADO COM FUNDAMENTO NO ART. 1030, I, “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ADEQUAÇÃO V. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM HARMONIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STITUCIONAIS - NÃO
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS DE NATUREZA PROPTER LABOREM - TEMA 163 DO
STF RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607