Processo ativo

1000834-63.2025.8.26.0081

1000834-63.2025.8.26.0081
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
NASCIMENTO (OAB 185908/SP)
Processo 1000834-63.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcelo Marques Silva Lemes - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por MARCELO MARQUES SILVA LEMOS em face de FAZENDA PÚB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENA-LA na obrigação de fazer consistente em reconhecer o direito da parte autora em
receber a Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT também enquanto na atuação como Delegado Supervisor do Grupo de
Operações Especiais (GOE) Polo 1, Adamantina desde 26.09.2024, apostilando-se o direito a receber mesmo que havendo mais
de duas acumulações, procedendo ao pagamento, respeitada a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar do débito.
Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Os valores devem ser corrigidos, desde
a data de cada vencimento, pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e acrescidos de juros moratórios,
a partir da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da lei
9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021. Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021,
para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá
a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55,
da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003,
decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia
DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução
de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por
cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos
casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.
br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 1000950-69.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Cássio Manoel do Nascimento - A parte requerida apresentou contestação, de forma que fica a parte
requerente intimada a se manifestar em cinco (5) dias, em réplica. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000987-96.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Carlos
Maurício Bisterço - A parte requerida apresentou contestação, de forma que fica a parte requerente intimada a se manifestar em
cinco (5) dias, em réplica. - ADV: DANIELE ESTEVES BISTERÇO (OAB 463893/SP)
Processo 1001027-78.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Ribeiro Jayme
- Me - Vistos. Ante a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, CANCELE-SE a audiência designada às fls. 24, comunicando-se
com urgência o CEJUSC. No mais, intime-se a parte requerente a informar, no prazo de cinco (5) dias, o endereço atualizado do
requerido, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Com a informação, remetam-
se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação nos moldes anteriormente determinados. Int. - ADV:
BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1001147-24.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Entregar -
João Carlos Ferreira - Vistos. Tendo em vista que não há qualquer informação quanto ao efeito em que o Agravo de Instrumento
foi recebido, intime-se com urgência a parte requerida, via Portal Eletrônico, a cumprir a decisão que deferiu a antecipação dos
efeitos da tutela, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada à R$ 10.000,00, a incidir tão-logo
transcorra o prazo supra. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 74817/SP)
Processo 1001281-51.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Retífica de Motores Gutierrez
Ltda - Me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - A parte requerida apresentou contestação,
de forma que fica a parte requerente intimada a se manifestar em cinco (5) dias, em réplica. - ADV: LUIS EDUARDO MAZZINI
BRESSAN (OAB 202215/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001338-06.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Valorizze Indústria Têxtil
Eirelli - Tendo em vista a certidão retro, que decorreu o prazo sem que a parte requerida efetuasse o pagamento voluntário
do débito, fica a parte requerente intimada a interpor o incidente de cumprimento de sentença, no prazo de trinta (30) dias,
juntando-se as peças necessárias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB
400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP)
Processo 1001652-15.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reserva de Vagas
para Pessoas com Deficiência - C.J.S. - 2025/000799 VISTOS. Quanto aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
considerando-se a não incidência de custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de
eventual interposição de recurso contra sentença a ser proferida. Defiro o pedido de segredo de justiça dos autos por terem
sido juntados laudos médicos que retratam o acompanhamento médico da autora. Defiro a prioridade na tramitação nos termos
do artigo 9º, inciso VII da Lei Federal 13.146/15 c.c. Artigo 2º da Lei nº 12.764/12. Recebo a presente nos termos da Lei 12.153
de 22.12.2009. Trata-se de Ação ordinária com pedido de tutela antecipada, proposta por CLÁUDIA JAQUELINA DOS SANTOS
contra MUNICÍPIO DE ADAMANTINA/SP, em que alega a autora que inscreveu-se na listagem geral do concurso público nº
01/2024 para o emprego efetivo de agente comunitário de saúde - ESF Mário covas (inscrição 0093054) neste município de
Adamantina, que contava com uma vaga, com validade para dois anos, prorrogável por igual período e obteve a 11ª colocação.
Não houve inscritos para a lista de portadores de deficiência nesse cargo, conforme edital divulgado. O resultado do certame
foi homologado aos 20/06/2024, conforme edital de homologação. Contudo, no dia 22/09/2024, a autora foi diagnosticada com
transtorno do espectro autista, o que lhe dá direito de ser classificada dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência no
concurso supra, conforme prevê o item III do edital. Ou seja, o percentual de 5% das vagas do edital e das que vierem a surgir
durante o prazo de validade do concurso é reservado ao candidato com deficiência, que será convocado na 5ª vaga, na 21ª vaga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:46
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