Processo ativo
1000836-17.2021.8.26.0358
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Identificação
Nº Processo: 1000836-17.2021.8.26.0358
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000836-17.2021.8.26.0358
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr. Marcos Takaoka, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ELZA FRANCISCO LOPES e EDLENE BALDIM, ambas com endereço em Mirassol - SP, que lhes foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, alegando em síntese que as Requeridas assumiram as obrigações de pagar as prestações do financiamento nos
vencim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos pactuados, e de não ceder o imóvel a terceiros sem prévia anuência da Requerente. Ocorre que, além da parte
Requerida não honrar os pagamentos, cedeu o imóvel para outra pessoa residir no local, sem qualquer comunicação à Autora.
Encontrando-se as rés em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta.
Não sendo contestada a ação, as rés serão consideradas revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 24 de junho
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr. Marcos Takaoka, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ELZA FRANCISCO LOPES e EDLENE BALDIM, ambas com endereço em Mirassol - SP, que lhes foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, alegando em síntese que as Requeridas assumiram as obrigações de pagar as prestações do financiamento nos
vencim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos pactuados, e de não ceder o imóvel a terceiros sem prévia anuência da Requerente. Ocorre que, além da parte
Requerida não honrar os pagamentos, cedeu o imóvel para outra pessoa residir no local, sem qualquer comunicação à Autora.
Encontrando-se as rés em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta.
Não sendo contestada a ação, as rés serão consideradas revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 24 de junho
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO