Processo ativo
1000840-76.2024.8.26.0058
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Identificação
Nº Processo: 1000840-76.2024.8.26.0058
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000840-76.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares - Me -
Vistos. Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância
ao disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de 2024. - ADV: FABIANE RAHA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L (OAB
481340/SP)
Processo 1000851-08.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares - Me -
Vistos. Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância
ao disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de 2024. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB
481340/SP)
Processo 1000909-11.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial
- Cristiane Aparecida Marques de Sousa - Posto isso, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão
apontada e impingindo-lhe caráter infringente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito
da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos ainda que realizada a substituição da GPDI pela GDE, bem como para
CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente na eventual restituição das diferenças
mensais resultantes da substituição de tais gratificações, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde cada mês em que verificada
até a data da citação e, posteriormente à citação, com acréscimo da taxa SELIC com critério de correção monetária e juros de
mora. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta fase. P.I -
ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1000910-93.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Alessandra Santos Rolemberg Silva - - Cristiane Aparecida Marques de Sousa - Posto isso, ACOLHO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada e impingindo-lhe caráter infringente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para DECLARAR o direito da parte autora de não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos
a título de gratificação de dedicação plena e integral - GPDI a partir de 12.11.2019, bem como para CONDENAR a requerida à
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente na restituição dos eventuais descontos realizados a tal título a partir
de 12.11.2019, observada a prescrição quinquenal, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde cada mês em que verificado tal
desconto até a data da citação e, posteriormente à citação, com acréscimo da taxa SELIC como critério de correção monetária e
juros de mora. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta
fase. P.I - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB
360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1000938-61.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares Me - Vistos.
Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao
disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de 2024. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB
481340/SP)
Processo 1000942-98.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares Me - Vistos.
Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao
disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Agudos, 12 de dezembro de 2024. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB
481340/SP)
Processo 1000970-66.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Renata Xavier Tavera - Posto isso, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada e impingindo-
lhe caráter infringente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito da parte autora à
irredutibilidade de seus vencimentos ainda que realizada a substituição da GPDI pela GDE, bem como para CONDENAR a
requerida à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente na eventual restituição das diferenças mensais resultantes
da substituição de tais gratificações, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde cada mês em que verificada até a data da
citação e, posteriormente à citação, com acréscimo da taxa SELIC com critério de correção monetária e juros de mora. Por
conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta fase. P.I - ADV:
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1000972-36.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Flavia Maria Gomes - - Patricia Regina de Oliveira - - Renata Xavier Tavera - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e
arquivem-se. Eventual prosseguimento deverá se dar através de incidente próprio. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE
LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB
385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1000975-88.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
Ines Mantuan Jacinto - Via Varejo S/A - (Casas Bahia) - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Atenda-se a autora
conforme requerido a fls. 207. Intime-se. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), GABRIELLE
DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), HUGO
TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP)
Processo 1001049-45.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celia Luizetti Delazari - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE ação e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil Ausente as verbas da sucumbência, ante o que dispõe a Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP)
Processo 1001109-18.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruna Cristina Furlan - Hurb Technologies S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial para CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTA consistente na devolução do valor
de R$ 1.758,00 à parte autora, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualizados pelos índices da
Tabela Prática do TJ/SP desde a data do desembolso. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art.
487, I). Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO CACACE JÚNIOR
(OAB 187702/SP), LUCIANO CLAUDIO POLIDO DOS SANTOS (OAB 472942/SP)
Processo 1001148-15.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Santo Trigo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, julgo IMprocedente o pedido e, por consequência, extingo
o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta fase. P.I. - ADV: ANDERSON BRITO
AZEREDO (OAB 465636/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001229-08.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Roberto Maria Galvão - - Urias Cardoso - Estado de São Paulo e outro - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo-se o seu mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000840-76.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares - Me -
Vistos. Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância
ao disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de 2024. - ADV: FABIANE RAHA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L (OAB
481340/SP)
Processo 1000851-08.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares - Me -
Vistos. Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância
ao disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de 2024. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB
481340/SP)
Processo 1000909-11.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial
- Cristiane Aparecida Marques de Sousa - Posto isso, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão
apontada e impingindo-lhe caráter infringente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito
da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos ainda que realizada a substituição da GPDI pela GDE, bem como para
CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente na eventual restituição das diferenças
mensais resultantes da substituição de tais gratificações, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde cada mês em que verificada
até a data da citação e, posteriormente à citação, com acréscimo da taxa SELIC com critério de correção monetária e juros de
mora. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta fase. P.I -
ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1000910-93.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Alessandra Santos Rolemberg Silva - - Cristiane Aparecida Marques de Sousa - Posto isso, ACOLHO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada e impingindo-lhe caráter infringente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para DECLARAR o direito da parte autora de não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos
a título de gratificação de dedicação plena e integral - GPDI a partir de 12.11.2019, bem como para CONDENAR a requerida à
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente na restituição dos eventuais descontos realizados a tal título a partir
de 12.11.2019, observada a prescrição quinquenal, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde cada mês em que verificado tal
desconto até a data da citação e, posteriormente à citação, com acréscimo da taxa SELIC como critério de correção monetária e
juros de mora. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta
fase. P.I - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB
360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1000938-61.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares Me - Vistos.
Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao
disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de 2024. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB
481340/SP)
Processo 1000942-98.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares Me - Vistos.
Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao
disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. Agudos, 12 de dezembro de 2024. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB
481340/SP)
Processo 1000970-66.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Renata Xavier Tavera - Posto isso, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada e impingindo-
lhe caráter infringente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito da parte autora à
irredutibilidade de seus vencimentos ainda que realizada a substituição da GPDI pela GDE, bem como para CONDENAR a
requerida à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente na eventual restituição das diferenças mensais resultantes
da substituição de tais gratificações, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde cada mês em que verificada até a data da
citação e, posteriormente à citação, com acréscimo da taxa SELIC com critério de correção monetária e juros de mora. Por
conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta fase. P.I - ADV:
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1000972-36.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Flavia Maria Gomes - - Patricia Regina de Oliveira - - Renata Xavier Tavera - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e
arquivem-se. Eventual prosseguimento deverá se dar através de incidente próprio. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE
LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB
385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1000975-88.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
Ines Mantuan Jacinto - Via Varejo S/A - (Casas Bahia) - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Atenda-se a autora
conforme requerido a fls. 207. Intime-se. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), GABRIELLE
DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), HUGO
TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP)
Processo 1001049-45.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celia Luizetti Delazari - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE ação e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil Ausente as verbas da sucumbência, ante o que dispõe a Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP)
Processo 1001109-18.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruna Cristina Furlan - Hurb Technologies S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial para CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTA consistente na devolução do valor
de R$ 1.758,00 à parte autora, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualizados pelos índices da
Tabela Prática do TJ/SP desde a data do desembolso. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art.
487, I). Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO CACACE JÚNIOR
(OAB 187702/SP), LUCIANO CLAUDIO POLIDO DOS SANTOS (OAB 472942/SP)
Processo 1001148-15.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Santo Trigo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, julgo IMprocedente o pedido e, por consequência, extingo
o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta fase. P.I. - ADV: ANDERSON BRITO
AZEREDO (OAB 465636/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001229-08.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Roberto Maria Galvão - - Urias Cardoso - Estado de São Paulo e outro - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo-se o seu mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º