Processo ativo TJ-SP

1000840-96.2024.8.26.0019

1000840-96.2024.8.26.0019
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcus Vinicius Adolfo de *** Marcus Vinicius Adolfo de Almeida (OAB 274683/SP).
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código
de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com
in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na
plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pela curadora, no prazo
máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido
beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (CPC, art. 98, III). A publicação na rede
mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do
Tribunal de Justiça. (...) A presente sentença produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso (CPC, art. 1.012, § 1º, VI). P.
I. C. Americana, 11 de fevereiro de 2025.
EDITAL - PROCESSO DIGITAL Nº: 1000840-96.2024.8.26.0019 - JUIZ DE DIREITO: Dr. Fábio Luís Bossler - (...) Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil e, em consequência, nomeio, para o cargo de curador do interditado PAULO ALVES DE OLIVEIRA,
em substituição de Quitéria Terto de Oliveira e José Alves de Oliveira, os autores JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA NETO E MIGUEL
ALVES DE OLIVEIRA, a fim de que possam reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do
interditado, prestando compromisso através do competente termo nos autos. Assim, não poderá o interditado, sem os curadores,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam
de mera administração. Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo
da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na
imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de
Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pelo curador, no prazo máximo de quinze dias, comprovando
nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial,
a publicação na imprensa local fica dispensada (CPC, art. 98, III). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a
mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. (...) A presente sentença
produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso (CPC, art. 1.012, § 1º, VI). P. I. C. Americana, 12 de fevereiro de 2025.
AMÉRICO BRASILIENSE
2ª Vara
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/20205
PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0000663-52.2025.8.26.0040
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0000663-52.2025.8.26.0040
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques
Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo 3 do COMUNICADO CONJUNTO nº 698/2023,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço americo2@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato
via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos
serão encaminhados para descarte. 0001815-58.2013.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Gilmar Oliveira Rocha x Instituto Nacional do Seguro Social Advogado: Marcus Vinicius Adolfo de Almeida (OAB 274683/SP).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americo
Brasiliense, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:10
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