Processo ativo
1000842-81.2020.8.26.0512
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Identificação
Nº Processo: 1000842-81.2020.8.26.0512
Vara: Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora Nascimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000842-81.2020.8.26.0512
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora Nascimento
Silva Frazão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILBERTO BERNARDO, Brasileiro, Casado, Auxiliar Operacional, CPF 54064333691, com endereço à
Rua Angelina Perroni, 87, Vila Perroni, CEP 37466-000, Itamonte - MG, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte
de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo do Grupo Basf, alegando em síntese: ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. credor no valor de R$ 15.991,04 .
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$
15.991,04 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou
apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC e conforme r. decisão de seguinte teor: “Há alerta
sobre a guia de arrecadação (pendente de validação junto a Secretaria da Fazenda), portanto, verifique a serventia. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes. CITE-SE o réu/a ré para os termos da ação proposta, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e deste faz parte integrante, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE O PAGAMENTO da
quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, hipótese em que ficará isento de custas e de honorários advocatícios
ou APRESENTE EMBARGOS ao mandado monitório. ADVIRTA-SE que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Grande da Serra, aos 11 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora Nascimento
Silva Frazão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILBERTO BERNARDO, Brasileiro, Casado, Auxiliar Operacional, CPF 54064333691, com endereço à
Rua Angelina Perroni, 87, Vila Perroni, CEP 37466-000, Itamonte - MG, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte
de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo do Grupo Basf, alegando em síntese: ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. credor no valor de R$ 15.991,04 .
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$
15.991,04 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou
apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC e conforme r. decisão de seguinte teor: “Há alerta
sobre a guia de arrecadação (pendente de validação junto a Secretaria da Fazenda), portanto, verifique a serventia. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes. CITE-SE o réu/a ré para os termos da ação proposta, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e deste faz parte integrante, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE O PAGAMENTO da
quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, hipótese em que ficará isento de custas e de honorários advocatícios
ou APRESENTE EMBARGOS ao mandado monitório. ADVIRTA-SE que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Grande da Serra, aos 11 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º