Processo ativo
1000848-90.2022.8.26.0424
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Identificação
Nº Processo: 1000848-90.2022.8.26.0424
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000848-90.2022.8.26.0424 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pariquera-Açu - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Ivan Douglas Mariano Pereira - Fls. 220/224: conforme despacho datado de 25/5/2023, lançado nos
autos do IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP), nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo
Civil, houve determinação de suspensão dos processos individuais e coletivos pendentes, em primeiro e segundo graus, em
que se discute o tema trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do nesta demanda: inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais por
tempo de serviço. Assim, a fim de evitar violação da isonomia e ofensa à segurança jurídica, mantenho a suspensão do feito
até o julgamento do IRDR Tema nº 47, com fulcro no art. 313, inc. IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, mantenho a
suspensão até o julgamento do IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP). Aguarde-se a vinda de informações
de seu julgamento. Int - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB:
377529/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrido: Ivan Douglas Mariano Pereira - Fls. 220/224: conforme despacho datado de 25/5/2023, lançado nos
autos do IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP), nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo
Civil, houve determinação de suspensão dos processos individuais e coletivos pendentes, em primeiro e segundo graus, em
que se discute o tema trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do nesta demanda: inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais por
tempo de serviço. Assim, a fim de evitar violação da isonomia e ofensa à segurança jurídica, mantenho a suspensão do feito
até o julgamento do IRDR Tema nº 47, com fulcro no art. 313, inc. IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, mantenho a
suspensão até o julgamento do IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP). Aguarde-se a vinda de informações
de seu julgamento. Int - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB:
377529/SP) - Sala 2100