Processo ativo

1000850-54.2025.8.26.0004

1000850-54.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1000850-54.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jucimar Lopes de Jesus
- Herval Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação e
JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Retire-se da pauta de audiências, se o caso. Sem custas. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), LÍVIA RODRIGUES MARTINS
(OAB 402171/SP)
Processo 1001148-46.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Augusta Ravani Beneti
Baldini - Banco Itaucard S.A. - Em que pese a certidão de fls. 211, converto o julgamento em diligência pra que a a autora informe
se houve o efetivo estorno dos valores indevidamente cobrados, juntando as faturas dos meses de novembro e dezembro.
Sobrevindo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA
PALOMBO (OAB 443434/SP), ANDRE JOSÉ FIGUEREDO (OAB 417030/SP)
Processo 1001460-56.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Sander
Reis de Carvalho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o
vencedor o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458A/SP), MURILLO GRANDE BORSATO ALCÂNTARA (OAB 375887/SP), ALEXANDRE MANOEL GALVES DE
OLIVEIRA (OAB 388275/SP)
Processo 1001571-06.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Centro de Apoio Aos Pequenos
Empreendimentos do Brasil - Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer
o ENDEREÇO atual e correto do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio
informando: “Endereço Insuficiente”. Nada Mais. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), JOÃO
EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP)
Processo 1002411-16.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle
Lira Edmundo - Jaçanã Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DANIELLE LIRA EDMUNDO, em face de JAÇANÃ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie
(artigo 55, da Lei n. 9.099/95). O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO
Nº 951/2023 -CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento),
sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução
de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de
5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via
postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió). P.I. - ADV:
SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)
Processo 1002505-61.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Thais Silveira Bomfim - Doppus
Inteligência Em Vendas Online Ltda - Vistos. 1 - Indefiro a dilação de prazo, pois injustificada e requerida após o decurso do
prazo do despacho de fl.159. Julgo DESERTO o recurso interposto por Thais Silveira Bomfim, tendo em vista que a o preparo
não foi efetuado em obediência aos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, do artigo 4º, incisos I e II e § 1º e § 2º da Lei
Estadual nº 11.608/2003, atualizada pela Lei Estadual nº 15.855/2015, do Enunciado 80 do XXXVIII FONAJE, Enunciado 08 do
4º Colégio Recursal da Capital, bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria geral da Justiça. Ademais, sobre
o tema, formou-se entendimento majoritário, aprovado no FOJESP, in verbis: “Enunciado 40: Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil.” “Enunciado 82: No Sistema dos Juizados Especiais, o preparo não pode
ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do Código Processo Civil.” 2 - Certifique-
se o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 30 dias. 3 - Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: JENIFFER ALICIA COSTA GUIDA (OAB 449428/SP), ALLYSSON BRENNER
FERNANDES MARQUES (OAB 27477/PB)
Processo 1003120-51.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Vanessa da Costa - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o feito com
resolução do mérito e, por consequência, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição derecursoinominado é de
10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 -CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1. Taxa
judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o
enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:27
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