Processo ativo

1000852-14.2023.8.26.0515

1000852-14.2023.8.26.0515
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000852-14.2023.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabiolla de Souza
Ribeiro - Maria Lucia de Souza Ribeiro - Vistos. I. Considero como pontos controvertidos da demanda: a) A natureza jurídica
da transferência dos valores realizados pela autora à requerida (R$ 11.830,00) e a Robson da Silva Pereira (R$ 29. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 250,00),
se consistiram em mútuo ou investimento em sociedade (Compra de semoventes); b) se os valores de R$ 9.000,00 e R$
1.950,00, que a requerida alega ter devolvido, constituem restituição de mútuo ou apenas transferência de valores que já
pertenciam à autora. II. Rejeito desde logo o pedido contraposto formulado pela requerida, referente à cobrança de despesas
com manutenção de semoventes, por ser absolutamente genérico e ilíquido, inviabilizando o adequado exercício do contraditório
pela parte adversa, devendo, se o caso, ser formulado em demanda autônoma com adequada exposição dos fatos, fundamentos
e pedido, como exige o Código de Processo Civil. III. O ônus da prova deve ser distribuído nos termos do art. 373 do Código
de Processo Civil, incumbindo: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. IV. Determino que as partes especifiquem, no prazo comum de 10
(dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos pontos
controvertidos acima delimitados, sob pena de preclusão. V. Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para
apreciação; caso contrário, retornem os autos para julgamento. - ADV: RITA DE CÁSSIA M. S. MAUERBERG (OAB 51529/PR),
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 141160/SP)
Processo 1000862-24.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Cacilda Siqueira
Vizácaro - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Qualquer insurgência quanto ao não adimplemento
da sentença, deverá ser peticionado em cumprimento de sentença próprio nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 e
1789/2017. No mais, considerando o trânsito em julgado deste processo de conhecimento, arquivem-se estes autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1001038-37.2023.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Tiago Henrique de
Oliveira Bustilho -me - 1) Considerando o equívoco na distribuição da precatória, expeça-se nova precatória, endereçada à
comarca de Bela Vista do Paraíso - Estado do Paraná. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
43619/SP)
Processo 1001202-65.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001856-52.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renan
Máximo - Elektro Redes S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o
que faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do
parcelamento realizado em Maio/2024 dos débitos oriundos da unidade consumidora Nº 15195011, bem como a inexigibilidade
dos débitos dele decorrentes; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pela a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros
de mora a partir da data do protesto indevido (Súmula 54 do STJ). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos
termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024,
da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita
com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir
do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n°14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas
correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando
incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem condenação de custas e honorários, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95.. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração protelatórios, fora das
hipóteses legais, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
ao arquivo com as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), VIVIANE VIEIRA MOTTA (OAB 209412/SP)
Processo 1001861-74.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001924-02.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Crony Zoo Nutrition
Comercio de Alimentos Eireli-me - 1) Considerando a possível realização de acordo entre as partes, aguarde-se pelo prazo de
60 (sessenta) dias. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
Processo 1002106-85.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Antunes da Silva - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado
negativo do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de
Justiça. - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
Processo 1002259-21.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Tiago Henrique de Oliveira
Bustilho -me - Intimação da parte Autora/Exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo
do(s) Mandado(s), conforme determinação prevista no Artigo. 196, V, do Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de Justiça. -
ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002291-26.2024.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin - EIRELI
- Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias promover o devido andamento do
feito, com a juntada da planilha atualizada e discriminado do débito, devendo ainda especificar as diligências que pretende. Int.
- ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1002485-26.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Simone
Carvalho Bento - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. 2) Recebo o recurso apresentado, visto que
tempestivo, e nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
as contrarrazões de recurso. 3) Após, independentemente de manifestação judicial, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Colégio Recursal. Int. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:32
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