Processo ativo
1000856-24.2025.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1000856-24.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000856-24.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Itaú Unibanco S/A
- Recorrido: Antonio Scarmin Neto - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- CONTRATO BANCÁRIO. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO, CABE AO BANCO RÉU O CANCELAMENTO
DOS DESCONTOS, COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DA
AUTORA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro
(OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Paulo Henrique Fernandes (OAB: 485426/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
- Recorrido: Antonio Scarmin Neto - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- CONTRATO BANCÁRIO. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO, CABE AO BANCO RÉU O CANCELAMENTO
DOS DESCONTOS, COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DA
AUTORA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro
(OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Paulo Henrique Fernandes (OAB: 485426/SP) - 16º Andar,
Sala 1607