Processo ativo
1000857-54.2023.8.26.0024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000857-54.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000857-54.2023.8.26.0024 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São
Paulo, Dr(a).
MATEUS MOREIRA SIKETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que Isac José de Lima ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando à
usucapião do imóvel de Matrícula nº 32.325 do Cartório de Registro de Imóveis de
Andradina, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 27 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo, Dr(a).
MATEUS MOREIRA SIKETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que Isac José de Lima ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando à
usucapião do imóvel de Matrícula nº 32.325 do Cartório de Registro de Imóveis de
Andradina, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 27 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º