Processo ativo

1000857-64.2019.5.02.0363

1000857-64.2019.5.02.0363
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
encargos financeiros sobre as vendasa prazointegram a base de clientes para aumentar as vendas e, na maioria das vezes, se
cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo indevidos os ocorre parcelamento a ré não obtém acréscimo no valor do produto,
descontos, salvo quanto houver pactuação em sentido contrário . mas sim, é compelida a pagar as taxas das operadoras dos cartões
Precedentes. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2. Na hipótese, conforme se verifica do acórdão do de crédito.". 2 - O entendimento prevalente no âmbito desta Corte
Tribunal Regional, não consta a existência de ajuste entre as partes, Superior é de que o art. 2º da Lei nº 3.207/1957 não faz distinção
razão pela qual as despesas com juros e demais encargos entre o preço à vista e o preçoa prazo, de forma que o cálculo das
financeiros sobre as vendasa prazointegram a base de cálculo das comissões deve considerar os juros e os encargos incidentes sobre
comissões devidas ao empregado. Recurso de revista de que se as vendasa prazo, exceto se houver ajuste em sentido contrário, o
conhece e a que se dá provimento . (...)" (RR-101257- que não é o caso dos autos. Julgados. 3 - Recurso de revista a que
38.2018.5.01.0017, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos se dá provimento. (...) (RRAg-1000857-64.2019.5.02.0363, 6ª
Balazeiro, DEJT 02/12/2022). Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
28/04/2023).
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT ao manter a sentença que COMISSÕES DE VENDASA PRAZO.DIFERENÇAS. CÁLCULO
concluiu que"a autora não faria jus àsdiferençaspostuladas, em SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
relação às vendasa prazo, pelo fato de não ser incluído na base de TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante possível afronta ao artigo 2º
cálculo das comissões os juros cobrados pela compra", decidiu de da Lei nº 3.207/1957, dá-se provimento ao agravo de instrumento
forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento
desta Corte. Com efeito, este Tribunal Superior tem firme conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
jurisprudência no sentido de que a prática do empregador de PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES
descontar dos valores das vendas os encargos da instituição DE VENDASA PRAZO.DIFERENÇAS. CÁLCULO SOBRE OS
financeira, denominada reversão, transfere para o empregado os JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA
riscos da atividade econômica, nos termos do artigo 2º da CLT. Isso JURÍDICA. Esta Corte Superior tem firme entendimento sobre a
em razão da previsão contida na Lei nº 3.207/57, que regulamenta impossibilidade de se efetuar os descontos dos encargos
as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e financeiros decorrentes de vendasa prazono cálculo das
que assegura o direito àcomissãoavençada sobre as vendas que o comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no art. 2º
vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o da CLT, veda-se a transferência do risco da atividade econômica do
preço à vista e o preçoa prazopara fins de cálculo de comissões. empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por
Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a violação do artigo 2º da Lei nº 3.207/1957 e provido. (RR-101188-
transcendência política da matéria diante da desconformidade entre 61.2017.5.01.0204, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. Agra Belmonte, DEJT 12/05/2023).
Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos
suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido "(...) VENDASA PRAZO. JUROS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS
o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa. (Ag-RRAg- COMISSÕES. Diante da possível violação do art. 2º da Lei nº
1000502-20.2020.5.02.0363, 5ª Turma, Relator Ministro Breno 3.207/1957, dá-se provimento ao agravo de instrumento para
Medeiros, DEJT 14/04/2023). determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA
(...)DIFERENÇASDE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA QUANTO À RECLAMANTE. VENDASA PRAZO. JUROS. INCLUSÃO NO
INCIDÊNCIA, NO CÁLCULO DAS COMISSÕES, DOS JUROS E CÁLCULO DAS COMISSÕES. Nos termos do art. 2º da CLT ,
ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDASÀ segundo o qual os riscos do empreendimento são suportados pelo
PRAZO. 1 - O TRT manteve a improcedência do pedido relativo empregador, e do art. 2º da Lei 3.207/1957, que não distingue entre
aopagamentodecomissãosobre os juros decorrentes dos o preço à vista oua prazopara fins de base de cálculo
produtos parcelados. A Corte Regional adotou os seguintes decomissãosobre vendas, tem-se que as comissões sobre as
fundamentos da sentença: "Tenho que a vendaa prazoé uma vendasa prazodevem incidir sobre o total da operação, sendo
operação distinta da atividade de venda feita pelo empregado ao indevidos os descontos dos encargos financeiros decorrentes
cliente, envolvendo, inclusive custos das operações de venda a dessas vendas . Recurso de revista conhecido e provido. (...)"
crédito; ainda, inexiste, comprovação da aplicação do artigo 5º da (RRAg-102153-82.2016.5.01.0201, 8ª Turma, Relatora Ministra
Lei nº 3.207/57; assim, deve se separar da operação que envolve o Dora Maria da Costa, DEJT 21/05/2021).
cliente e o empregador, relação esta de cunho diverso do ajuste
empregatício, porque, nestes casos, o empregado não tem Ante o exposto,conheçodo Recurso de Revista por violação ao art.
ingerência na operação da vendaa prazo, feita com recursos 7º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento para
próprios da ré. Os juros embutidos pela loja determinar opagamentodediferençasde comissões decorrentes
nopagamentoparcelado decorre da demora do estabelecimento em dos juros e demais encargos financeiros porventura incidentes nas
receber o preço total do produto, fato que não é repassado aos vendasa prazo, tudo conforme se apurar em liquidação de
vendedores que recebem, de uma só vez (denominado "à vista" sentença, observados os limites da lide.
pelo autor) acomissãosobre o produto. Ou seja, os trabalhadores
não correm o risco da demora em receber acomissão. Por este b) Comissões sobre vendas não faturadas, canceladas e objetos de
motivo, não há como acolher a pretensão." Desse modo, a troca
pretensão autoral não encontra sustentação legal. A existência de Quanto ao tema "comissões sobre vendas não faturadas,
diversos meios depagamentoé uma facilidade oferecida para os canceladas e objetos de troca", o Tribunal Regional decidiu da
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:23
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