Processo ativo
1000859-45.2015.8.26.0625
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Identificação
Nº Processo: 1000859-45.2015.8.26.0625
Vara: da Fazenda Pública, do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000859-45.2015.8.26.0625. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do
Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA
E CARVALHO PINTO S.A - ECOPISTAS move uma Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 de Desapropriação contra INGRID ABIFADEL BAOUCHI e outros, objetivando a desapropriação, no desempenh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da
concessão estadual que lhe foi deferida pelo Decreto Estadual nº 52.188, de 21 de setembro de 2007, com alterações promovidas
pelos Decretos n.º 53.107, de 13 de junho de 2008, n.º 53.308, de 08 de agosto de 2008 ? TERMO DE CONTRATO DE
CONCESSÃO RODOVIÁRIA N.º 006/ARTESP/2009 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 003/2008,
a Requerente está devidamente autorizada a promover os processos ?de desapropriações e servidões administrativas, por via
judicial ou amigável, e igualmente a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, responsabilizando-se pelas
respectivas indenizações, na forma autorizada pelo Poder Público?. O Estado de São Paulo ? Poder Concedente, mediante
proposta da Requerente, declarou de utilidade pública pelo Decreto Estadual n.º 60.234, de 13 de março de 2014, publicado
no Diário Oficial do Estado aos 14 de março de 2014, as áreas de terras a serem desapropriadas, necessárias às obras de
prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto ? SP-070 ? Trecho Taubaté I SP-125, situadas em Taubaté na Estrada José Cândido
de Oliveira, s/nº (Sitio Pérola), bairro Barreiro, Município de Taubaté - SP, medindo 13.766,03m², objeto da matrícula n.º 34.841
do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté. A Autora propõe o valor de R$ 356.421,88 (trezentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), a título de oferta inicial pela área desapropriada, sendo que deste
valor R$ 346.422,14 refere-se à terra nua e R$ 9.999,74 refere-se às benfeitorias atingidas, esclarecendo que o imóvel foi
avaliado por empresa especializada, que utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, com nível de precisão
rigoroso nos resultados, devidamente atualizados, em obediência às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ?
ABNT. Dentre os bens imóveis constantes do Decreto de Utilidade Pública encontra-se uma área de terra perfeitamente descrita
e caracterizada no memorial, que consta pertencer a INGRID ? EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, matricula 34841,
conforme descrição: ÁREA = 13766,03 m² Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7445102,840475 E=439326,304816.
Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 68º36’30”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando
com a área remanescente, numa distância de 28,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 127º00’39”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Fábio Roberto Viola, numa distância . de 113,79m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 126º52’27”, acompanhando a linha
de divisa, confrontando com Fábio Roberto Viola, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 226º25’59”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área
remanescente, numa distância de 25,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
228º27’00”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de
21,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º30’04”, acompanhando
o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,29m, até chegar ao ponto
7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º36’31”, acompanhando o limite da faixa de domínio
proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 240º15’18”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área
remanescente, numa distância de 17,1m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
244º20’31”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de
7,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º37’54”,acompanhando a
linha de divisa, confrontando com Eduardo A. de Vasconcelos e outros, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º28’55”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Eduardo A. de Vasconcelos e outros, numa distância de 20,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 300º56’39”,acompanhando a linha de divisa, confrontando com Eduardo A. de Vasconcelos e
outros, numa distância de 23,95m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA
E CARVALHO PINTO S.A - ECOPISTAS move uma Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 de Desapropriação contra INGRID ABIFADEL BAOUCHI e outros, objetivando a desapropriação, no desempenh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da
concessão estadual que lhe foi deferida pelo Decreto Estadual nº 52.188, de 21 de setembro de 2007, com alterações promovidas
pelos Decretos n.º 53.107, de 13 de junho de 2008, n.º 53.308, de 08 de agosto de 2008 ? TERMO DE CONTRATO DE
CONCESSÃO RODOVIÁRIA N.º 006/ARTESP/2009 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 003/2008,
a Requerente está devidamente autorizada a promover os processos ?de desapropriações e servidões administrativas, por via
judicial ou amigável, e igualmente a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, responsabilizando-se pelas
respectivas indenizações, na forma autorizada pelo Poder Público?. O Estado de São Paulo ? Poder Concedente, mediante
proposta da Requerente, declarou de utilidade pública pelo Decreto Estadual n.º 60.234, de 13 de março de 2014, publicado
no Diário Oficial do Estado aos 14 de março de 2014, as áreas de terras a serem desapropriadas, necessárias às obras de
prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto ? SP-070 ? Trecho Taubaté I SP-125, situadas em Taubaté na Estrada José Cândido
de Oliveira, s/nº (Sitio Pérola), bairro Barreiro, Município de Taubaté - SP, medindo 13.766,03m², objeto da matrícula n.º 34.841
do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté. A Autora propõe o valor de R$ 356.421,88 (trezentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), a título de oferta inicial pela área desapropriada, sendo que deste
valor R$ 346.422,14 refere-se à terra nua e R$ 9.999,74 refere-se às benfeitorias atingidas, esclarecendo que o imóvel foi
avaliado por empresa especializada, que utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, com nível de precisão
rigoroso nos resultados, devidamente atualizados, em obediência às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ?
ABNT. Dentre os bens imóveis constantes do Decreto de Utilidade Pública encontra-se uma área de terra perfeitamente descrita
e caracterizada no memorial, que consta pertencer a INGRID ? EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, matricula 34841,
conforme descrição: ÁREA = 13766,03 m² Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7445102,840475 E=439326,304816.
Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 68º36’30”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando
com a área remanescente, numa distância de 28,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 127º00’39”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Fábio Roberto Viola, numa distância . de 113,79m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 126º52’27”, acompanhando a linha
de divisa, confrontando com Fábio Roberto Viola, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 226º25’59”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área
remanescente, numa distância de 25,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
228º27’00”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de
21,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º30’04”, acompanhando
o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,29m, até chegar ao ponto
7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º36’31”, acompanhando o limite da faixa de domínio
proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 240º15’18”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área
remanescente, numa distância de 17,1m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
244º20’31”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de
7,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º37’54”,acompanhando a
linha de divisa, confrontando com Eduardo A. de Vasconcelos e outros, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º28’55”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Eduardo A. de Vasconcelos e outros, numa distância de 20,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 300º56’39”,acompanhando a linha de divisa, confrontando com Eduardo A. de Vasconcelos e
outros, numa distância de 23,95m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º