Processo ativo

1000867-31.2024.8.26.0035

1000867-31.2024.8.26.0035
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000867-31.2024.8.26.0035 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Águas de Lindóia - Recorrente: Madri
Veículos - Recorrente: Banco Votorantim S.A. - Recorrido: João Carlos Leite - Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu
irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a
suspensão do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando
que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório.
Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este
agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do
benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional,
é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em
sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado
perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados
de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora
poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada
determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial
ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem
conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal
- Advs: Edna Flavia Cunha (OAB: 151040/SP) - Geovana Cristina Pacheco Dal Ava - Claudia Regina Carlos Antonio - Jaeder
José Cardoso - Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) - Felipe Cózaro de Souza (OAB: 95832/MG) - SERGIO LUIZ CORREA
PONTES - JOSÉ ALTAIR DONDERI - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:03
Reportar