Processo ativo

1000869-25.2025.8.26.0533

1000869-25.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Defiro o pedido de prazo. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/
SP), EDILSON ANTONIO BIANCONI (OAB 249964/SP), EDILSON ANTONIO BIANCONI (OAB 249964/SP), MARIO LUIZ ELIA
JUNIOR (OAB 220944/SP), CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/SP), RAFAELA FERREIRA MARTINS (OAB 445161/SP)
Processo 1000869-25.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.R.V.M. - - R.R.R. - Vistos. Cumpra-se
devidamente a decisão de fls. 32, devendo a genitora ser incluída também na petição inicial. Intime-se. - ADV: MARGARETE DE
JESUS RODRIGUES (OAB 332923/SP), MARGARETE DE JESUS RODRIGUES (OAB 332923/SP)
Processo 1000941-51.2021.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Fátima Rodrigues Bueno
- Bruna Vanessa Rodrigues Tirabassi - - Paulo Eduardo Rodrigues Tirabassi - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 113.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MAYORAL GUIMARÃES (OAB 440782/SP), GUSTAVO MAYORAL GUIMARÃES (OAB 440782/SP),
GUSTAVO MAYORAL GUIMARÃES (OAB 440782/SP)
Processo 1000949-86.2025.8.26.0533 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Práticas Abusivas
- Roberta Claudia Marcelino - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO DAYCOVAL
S.A. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outros - Vistos. Fls. 941/942: manifestem-
se os requeridos no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 968/970: o pedido será analisado posteriormente. Fls. 971/976: ciente o juízo.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), KARINA DONATA GARCIA (OAB 72437/RS)
Processo 1001191-16.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores -
Reginaldo Roberto Cogo - - Michele Renata de Campos Cogo - Regina Conceição Sanajotti Nakamuta - - Paulo Sanajotti
Nakamuta - Vistos. Fls. 892 e seguintes: ciência à parte contrária. Intime-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/
SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP), ALEXANDRE DE BONFIM (OAB
317472/SP)
Processo 1001317-95.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Igreja Batista das Nacoes
- Vistos. Fl.S 187: ciente. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Intime-se. - ADV: ELISANGELA VIEIRA SILVA
HORSCHUTZ (OAB 290231/SP)
Processo 1001323-39.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Alves de
Souza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização
de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da
assinatura digital. - ADV: FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP), MARAIZA REGINA MEDEIROS SABATIM
(OAB 317994/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002209-04.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do noticiado nos autos (fls. 48/49) carece a parte autora de interesse de agir
superveniente ao prosseguimento desta ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1002283-63.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
F.T.G. - - S.A.F.G. - R.C.L.S. - Ciência às partes/autor/réu: ( x ) sobre documento/ofício/petição juntado(s) aos autos. - ADV:
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER
(OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 1002495-79.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos.
Primeiramente, indefiro o pedido do trâmite processual em segredo de justiça, considerando que a presente ação não se
enquadra nas hipóteses elencadas no artigo189 do CPC. O fato da ciência do réu sobre o processo não caracteriza situação
para o trâmite em segredo de justiça. Retire-se a tarja respectiva do cadastro processual. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força
policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002576-28.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.S. - Vistas dos autos às partes para:
Fls. 37: designada audiência de conciliação para o dia 23/06/2025 às 11:15h, que será realizada e mediada por conciliador do
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC desta Comarca, no ambiente virtual. A parte e/
ou advogado(a) que não possua equipamento adequado para participar da audiência deverá comunicar o Cejusc, até no prazo
de 5 (cinco) dias antes da sessão, a fim de possibilitar que o mesmo compareça no Centro Judiciário, localizado no Edifício do
Fórum, Praça Dona Carolina, 40, Jd. Panambi, nesta cidade, para utilização do equipamento do Centro. Para dirimir qualquer
dúvida, encaminhar e-mail ao Cejusc, sito: cejusc.stabarbara@tjsp.jus.br ou ligar no telefone: (19) 3026-8323. - ADV: AMANDA
MONTEIRO (OAB 401091/SP)
Processo 1002581-84.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.C.P. - U.S.B.D.A.C.T.M. - Vistos.
Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se
as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: VINICIUS MACHADO VILAR (OAB
411228/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/
SP)
Processo 1002689-50.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Ivanil de Jesus Monaro - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado e informado pelas partes nos autos a
fls. 78/82. Elabore-se minuta e proceda ao seu protocolamento para transferência do valor bloqueado a fls. 72/73 junto ao
SISBAJUD. Oportunamente, emita-se mandado de levantamento eletrônico - MLE pelo Portal de Custas, em prol do exequente.
Defiro o pedido de desconto das parcelas acordadas na folha de pagamento do executado, no importe de 15% (quinze por cento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:04
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