Processo ativo
1000870-10.2025.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 1000870-10.2025.8.26.0533
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000870-10.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente:
Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A - Recorrida: Marli de Moraes Folster - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO NÃO SOLICITADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 6º, V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. III, E 14 DO CDC - DANO MORAL
CONFIGURADO IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A - Recorrida: Marli de Moraes Folster - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO NÃO SOLICITADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 6º, V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. III, E 14 DO CDC - DANO MORAL
CONFIGURADO IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º