Processo ativo

1000880-70.2025.8.26.0269

1000880-70.2025.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem
estar acompanhadas de seus advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : JULIANA
MENEZES (OAB 364164/SP)
Processo 1000880-70.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - S.P.P.R. - - A.V.C.A. - Vistos. Não é o caso
de distribuição por dependência, pois se trata de nova relação jurídica acordada pela partes, que não se confunde com a
matéria anteriormente julgada, não se enquandrando, dessa forma, em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 286,
do Código de Processo Civil. Assim, ao cartório Distribuidor para redistribuição livre. Int. - ADV: LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB
381222/SP), LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB 381222/SP)
Processo 1005762-51.2020.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.D.O.
- Vistos. Considerando que o exequente, apesar de pessoalmente intimado (fls. 94/95), deixou de promover o regular andamento
da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Isento de custas, em virtude da gratuidade
concedida (fls. 15/16). P.I.C., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 1007257-28.2023.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Remoção - L.S.V.P.I. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado, nomeando a instituição LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPETININGA, CNPJ 49709389000138, na
pessoa do respectivo representante legal, estabelecida à Rua Francisco Correa da Silva, 1390, Vila Rubens - CEP 18207-390,
Itapetininga-SP, para exercer o cargo de curador definitivo de J. E. da S. L., portador do RG. 18.107.098-4, inscrito no CPF
sob o nº 198.072.218-89, interdição registrada no livro E-8, folhas: 108, termo: 3420, junto ao Cartório de Registro Civil da
Comarca de Itapetininga/SP, substituindo, por conseguinte, a nomeação anterior de T. E. da S. L. e A. L. de J. M. L. Fica, porém,
o atual curador ADVERTIDO de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interditado (Código de
Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015),
sendo certo que, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO
DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,
a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1.º Subdistrito desta Comarca. Autos
processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor do requerente e requerido, de acordo com a Lei
Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários
do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto
aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oportunamente, proceda-se à averbação da substituição de curatela através do sistema
CRC-Jud e, em seguida, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 1007313-27.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.A.S.
- Vistos. Apense-se os processos 1000009-07.2025.8.26.0574 e 0000037-89.8.26.0571 ao presente feito. Fls. 38/39 e 44/46:
Prejudicado os pedidos, diante do quanto decidido em sede de plantão judiciário nos autos nº 1000009-07.2025.8.26.0574.
Traslade-se cópia da sentença proferida no processo acima para estes autos. Por fim, diante da extinção da execução pela
satisfação do débito, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP)
Processo 1009629-13.2024.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.C.A.B. - R.P.S. - Vistos. Fls. 163/167: Ciente da revogação da tutela antecipada concedida à fl. 120. No mais, aguarde-se na
forma deliberada na audiência realizada. Int. - ADV: JOANA CLARA JACINTO DA SILVA (OAB 500433/SP), ANDRÉ NOGUEIRA
DE ALMEIDA (OAB 155305/SP)
Processo 1009838-79.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.X.F.
- Vistos. Ante a notícia de quitação do débito (fls. 54), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 506,00 (quinhentos e seis reais), a teor do disposto no artigo 85, §8°, do Código de
Processo Civil. No que se refere às custas processuais, não há incidência no presente caso, em conformidade com artigo 7º,
inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cientifique-
se o Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 1012206-61.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.N.N. - Vistos. Por ora, providencie a z.
Serventia a juntada aos autos da certidão de objeto e pé do processo nº 1010953-38.2024.8.26.0269, em trâmite nesta Vara
Especializada A seguir, colha-se o parecer ministerial. Por fim, conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
TASHIMIN JORGE DA SILVA (OAB 339794/SP)
Processo 1012799-90.2024.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.D.M. - - M.D.M. - Vistos. Fl. 48: Manifeste-se
a parte requerente. Int. - ADV: LORELEI MORI DE OLIVEIRA (OAB 61789/SP), LORELEI MORI DE OLIVEIRA (OAB 61789/SP)
Processo 1012931-50.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.V. - Vistos. HOMOLOGO a desistência
do direito de ação manifestada a fls. 38/39 e, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Isento de custas, em virtude da gratuidade que ora concedo. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CINTIA RIBEIRO
ALBANO (OAB 289677/SP)
Processo 1013470-16.2024.8.26.0269 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - S.A.
- CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo
Civil, CIENTE da emissão da certidão de objeto e pé retro juntada. Nada Mais. Itapetininga, 03 de fevereiro de 2025. Eu, Lucy
Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 0003501-91.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1000539-49.2022.8.26.0269) (processo principal 1000539-
49.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.A.D.S. - A.S. - Aguarde-se, por ora, a efetivação das transferências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:14
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