Processo ativo

1000882-65.2017.8.26.0319

1000882-65.2017.8.26.0319
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000882-65.2017.8.26.0319 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lençóis Paulista - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Elaine Cristina Chapani - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULATIVA DO TEMA 986 DO STJ (TUST E TUSD): A TARIFA DE
USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E/OU A TARIFA DE USO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD), QUANDO LANÇADAS NA
FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA, COMO ENCARGO A SER S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UPORTADO DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR FINAL (SEJA
ELE LIVRE OU CATIVO), INTEGRA, PARA OS FINS DO ART. 13, § 1º, II, ‘A’, DA LC 87/1996, A BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo dos Santos Rodolfo (OAB: 194664/SP) -
Graziela Gil Parra (OAB: 387585/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:29
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