Processo ativo

1000883-19.2023.8.26.0132

1000883-19.2023.8.26.0132
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Eduardo de Souza, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000883-19.2023.8.26.0132
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Eduardo de Souza, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Requerida EDITH ALVES BONFIM MARQUES, CPF 73438820820, com endereço à Avenida Rio Brilhante,
923, Jardim Salles, CEP 15804-335, Catanduva - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Banco Bradesco S.A., alegando em síntese: O Requerido BANCO BRADESCO S/A, objetivando o recebimento de seu cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. édito,
que na propositura da demanda totalizava R$202.988,87(duzentos e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete
centavos) atualizado até o efetivo pagamento. Encontrando-se a Executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos da Ação proposta, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente Edital, apresente resposta. Não sendo contestada a Ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Catanduva, aos 03 de fevereiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUZ DE DIREITO MARCELO EDUARDO DE SOUZA
ESCRIVÃO JUDICIAL RODOLFO HENRIQUE GARCIA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1011738-
91.2022.8.26.0132
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Eduardo de Souza, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Carlos Augusto Rizatti e Maria Aparecida Salvino Rizatti ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando que seja declarada a
aquisição dos 3/9 restantes do imóvel localizado à Rua Belém nº 1.719, Centro, Catanduva/SP, CEP 15801-240 de matrícula
nº 17.453 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP, alegando em síntese: que em 29 de dezembro de 1993,
os requerentes adquiriram 6/9 avos do imóvel de matrícula nº 17.453 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/
SP, nos termos da Escritura de Venda e Compra e R. 4/17.453 da matrícula do imóvel. As 3 partes ideias que restaram (3/9
avos) não foram devidamente regularizadas, tendo em vista que as requeridas não se apresentaram com a documentação para
registro. Os requerentes aguardaram todos esses anos as requeridas para que enviassem a documentação necessária com a
finalidade de transferir as 3 partes restantes, sem sucesso até o momento. Ressalta-se que desde 29 de dezembro de 1993, os
requerentes residem no imóvel acima citado, realizando benfeitorias e pagando a totalidade dos impostos devidos. O referido
lote está cadastrado junto ao cadastro municipal de Catanduva sob o nº 0002243501. Desde a aquisição, os requerentes
exercem posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja e no prazo legal. Mantém a propriedade em
excelente estado de conservação, realizando reformas, benfeitorias, pagando os devidos impostos e sem receber oposição de
outrem. Expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após
o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelos autores, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 19 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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