Processo ativo
1000884-22.2025.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1000884-22.2025.8.26.0071
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000884-22.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recte/Recdo: Noboru Hirota -
Recorrida: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Rcrdo/Rcrte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1- O § 2º do art.
5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que “o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade
técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”. Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra
e que esta mo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido
de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no
prazo concedido no termo de fls. 553. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São
Paulo, 3 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina
Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Fabiana da Silva Martha Minicucci (OAB: 341256/SP) - Heloisa Carolina Mesquita
Xavier Granado (OAB: 341819/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Gustavo Francisco Rezende Rosa
(OAB: 82768/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Recorrida: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Rcrdo/Rcrte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1- O § 2º do art.
5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que “o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade
técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”. Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra
e que esta mo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido
de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no
prazo concedido no termo de fls. 553. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São
Paulo, 3 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina
Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Fabiana da Silva Martha Minicucci (OAB: 341256/SP) - Heloisa Carolina Mesquita
Xavier Granado (OAB: 341819/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Gustavo Francisco Rezende Rosa
(OAB: 82768/MG) - 16º Andar, Sala 1607