Processo ativo
1000885-04.2023.8.26.0224
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000885-04.2023.8.26.0224
Partes e Advogados
Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Pelo exp *** Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000885-04.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apda: Thais Hawany
Pupo Apolinario - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para
integrar a decisão a fls. 559/561 com os fundamentos supra, mantendo-se, no mais, a NEGATIVA DE SEGUIMENTO ao
recurso especial da NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S/A. Por via de consequência, dou por prejudicado o agravo interno
interposto por THAIS HAWANY PUPO APOLINARIO a fls. 01/08 do incidente 50002. II. Junte-se a petição do agravo interno
nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente 50002, certificando-se. III. Em razão
da correção do vício acima referido, fica restituído às partes o prazo para interposição de eventual recurso. - Magistrado(a)
Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Renato Chagas Correa da
Silva (OAB: 396604/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apda: Thais Hawany
Pupo Apolinario - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para
integrar a decisão a fls. 559/561 com os fundamentos supra, mantendo-se, no mais, a NEGATIVA DE SEGUIMENTO ao
recurso especial da NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S/A. Por via de consequência, dou por prejudicado o agravo interno
interposto por THAIS HAWANY PUPO APOLINARIO a fls. 01/08 do incidente 50002. II. Junte-se a petição do agravo interno
nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente 50002, certificando-se. III. Em razão
da correção do vício acima referido, fica restituído às partes o prazo para interposição de eventual recurso. - Magistrado(a)
Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Renato Chagas Correa da
Silva (OAB: 396604/SP) - 4º andar