Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

1000899-56.2023.8.26.0266

1000899-56.2023.8.26.0266
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000899-56.2023.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelada: Marina Leandro dos Santos - IV. Pelo exposto,
INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial
não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho
é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe
de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE
de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/
SP) - Rene de Jesus Santos (OAB: 340306/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:18
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