Processo ativo

1000901-21.2021.8.26.0549

1000901-21.2021.8.26.0549
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de São Simão, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Karolina Gomes De
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000901-21.2021.8.26.0549
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Simão, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Karolina Gomes De
Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VAILENA APARECIDA DOS SANTOS GABRIEL, Brasileira, Casada, Empresária, RG 24.710.949-6, CPF
14136190883 e RODOGAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº 24.529.094/0001-59, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em síntese que: “a Autora tornou-se credora das Executadas, suas
cooperadas, da Cédula de Crédito Bancário nº 92.153-9, representada pelo valor nominal da quantia líquida, certa e exigível
de R$ 96.596,63, para pagamento em 57 parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.975,22, sujeitas aos encargos financeiros
compostos de juros à taxa de 1,98% ao mês, devidos desde a liberação do crédito em 17.09.2020. Em caso de inadimplência
da obrigação, restou convencionado que a partir do inadimplemento incidirão juros remuneratórios, acrescidos dos encargos
moratórios à taxa de 1% ao mês desde a data do inadimplemento até a efetiva liquidação da dívida, mais a multa moratória de
2% sobre o valor total do débito. As executadas não efetuaram o pagamento da totalidade de seu débito, amortizando apenas
o valor de R$ 3.117,29, ocasionando o vencimento antecipado da totalidade das parcelas vincendas, sendo de se aplicar a
incidência dos encargos da inadimplência pactuados?. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Sao Simao, aos 09 de dezembro de 2024.
SÃO VICENTE
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO PAULO SALES JÚNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:45
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