Processo ativo

1000911-95.2024.8.26.0505

1000911-95.2024.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, confirmando-se a liminar,
para o fim de DETERMINAR o levantamento da constrição que recaiu sobre o veículo descrito a fls. 02, com relação a decisão
prolatada por este Juízo (fls. 20). Fica a embargante, ante a causalidade, nos termos da Súmula nº 303 do STJ, cond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enada ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária concedida. Em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, a, do CPC, dando por finalizada a fase de
conhecimento. Transitado em julgado, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários, caso devidos. Traslade-se cópia desta
sentença aos autos executivos respectivos. P.R.I. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000911-95.2024.8.26.0505 (apensado ao processo 1004278-98.2022.8.26.0505) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - Fabiana Andreoli Miyake - - Juliano Andreoli Miyake - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias
para a parte ré prestar contas. Int. - ADV: MARIA ANGELINA FRANCIA (OAB 82463/SP), MARIA ANGELINA FRANCIA (OAB
82463/SP)
Processo 1000936-74.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.B.M. - T.F.S. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam
se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: AMOS MORAIS
DA SILVA (OAB 387225/SP), TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA (OAB 282726/SP)
Processo 1000947-06.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Chiuchi
Alexandre - Santa Helena Assistência Médica S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação
dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), RICARDO YAMIN
FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1000957-50.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leonel Ferreira Rocha - Banco BMG
S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV:
BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
Processo 1000978-94.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - SERGIO, registrado
civilmente como Sergio Freire de Souza - Dso Dental Service Office Franquias - Sorridents Franchising Ltda e outro - Vistos. Fls.
459: providencie a z. Serventia o necessário para tornar sem efeito o documento juntado às fls. 458. No mais, cumpra a parte
autora o determinado às fls. 453, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/
SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP)
Processo 1001051-32.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de
Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001053-36.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Fundação Cesp - Jussara
Pereira Salim - Vistos. Defiro a pesquisa INFOJUD. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: LUIS FERNANDO
FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), SIMONE HIROSSE (OAB 393931/SP)
Processo 1001060-57.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO a transação firmada entre as partes (fls. 128/130) Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC, unicamente com
relação ao pedido de busca e apreensão atinente ao contrato apontado a fls. 128, prosseguindo-se com relação àquele de fls.
129. Ante o cumprimento do mandado de busca e apreensão com relação ao veículo que não integra a presente transação (fls.
133/137), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, no mesmo prazo, sobre
o cumprimento do acordo, a fim de se determinar a devolução do veículo objeto da transação à parte requerida. P.R.I. - ADV:
CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1001103-67.2020.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Ibrasmak Industria Brasileira de Máquinas e Equipamentos Ltda - David Silva de Jesus -
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP
(valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP), GILSON CARVALHO BARBOSA JUNIOR (OAB 151621/MG), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP),
ANIELLE KARINE MANHANI FELDMAN (OAB 317034/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP)
Processo 1001105-61.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lucia da Silva
Lopes - - Mariana Lopes Silva - - Fabiana Lucia Lopes Silva - Eletropaulo Metropolitana - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância,
apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na
designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA
(OAB 264925/SP), GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 264925/SP), GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB
264925/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001120-74.2018.8.26.0505 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PIRES - Saulo Mariz Benevidez - - Thiago Quirino do Nascimento e outro - Vistos. 1. De inicio, acolhendo os fundamentos do
Parecer do Ministério Publico como razão de decidir, afasto eventual alegação de prescrição. 2. Em decisão de saneamento,
foi determinada a intimação pessoal dos requeridos para apresentação de contestação. Os requeridos Saulo e Thiago foram
pessoalmente intimados. Saulo manifestou-se nas fls.485/502 e Thiago nas fls.561/564. A empresa requerida foi intimada por
edital e não contestou. Assim, é necessário a nomeação de Curador Especial à requerida PITA SOLUÇÕES EM INTERNET.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
Reportar