Processo ativo

1000913-18.2024.8.26.0068

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Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1000913-18.2024.8.26.0068 APELANTES: GOL LINHAS AÉREAS S/A E ANA CAROLINA COSTA MENDES APELADOS: OS
MESMOS COMARCA: BARUERI JUÍZA: BRUNA LYRIO MARTINS DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 48605 APELAÇÃO. Ações
conexas decididas em sentença única. Descabimento da interposição de dois recursos. Impugnação que deve ser feita por meio
de um único recurso. Aplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade. Recurso adesivo que, por sua natureza, segue a sorte do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:34
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