Processo ativo
1000925-83.2025.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1000925-83.2025.8.26.0266
Ação: dos Servidores do Tribunal de Justica - VISTOS. Aguarde-se da quitação total do parcelamento -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000925-83.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Neuza da Silva - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na ação de obrigação de fazer c/c
repetição de indébito c/c danos morais com pedido liminar ajuizada por NEUZA DA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL
S/A, partes devidamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc. I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado
pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte
perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos,
a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC),
em razão da gratuidade deferida à demandante. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as
cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: FILIPE SILVA BARBOSA (OAB 83641/BA), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001072-22.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aeroporto - Silote Sociedade Imobiliaria e Loteamento Ltda - Solange Magalhães Oliveira Reis - - Viviane Ferreira de Souza
- Ante o exposto: I) DEFIRO a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbar a presente
execução nas matrículas n. 233.338 (unidade 01), n. 250.272 (unidade 03) e na matrícula-mãe nº 103.932 (unidades 07, 53,
71, 120 e 121), nos termos do artigo 828 do CPC. II) APLICO ao executado multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em
execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC, em razão da
alienação indevida da unidade 01, a ser revertida em favor do exequente. III) MANTENHO a penhora da unidade 01 (matrícula
nº 233.338), deferida à fl. 308, e DEFIRO a penhora das frações ideais das unidades 07, 53, 71, 120 e 121, registradas na
matrícula-mãe nº 103.932, mediante termo nos autos, ficando referida executada como fiel depositária do bem (art. 845, §1º, do
Código de Processo Civil). IV) Após, intime-se a executada da lavratura do termo de penhora, bem assim, de que fora constituída
fiel depositária (art. 840, §2º, do Código de Processo Civil), por meio de seu advogado. V) A seguir, venham cls. para averbação
da penhora via ARISP. VI) Oportunamente, após a averbação da penhora, será procedida a avaliação dos imóveis, via Meirinho.
VII) Determino a intimação de Josemar Inez Barbosa (unidade 01), Rodrigo Ferreira da Silva e Adriane dos Santiago dos Anjos
Silva (unidade 03), Anderson Adriano Fernandes (unidade 71), Caixa Econômica Federal (unidade 01), Banco Bradesco S/A
(unidade 03) e Cohabitacional Cooperativa Habitacional Da Casa Própria (proprietária registral das unidades 07, 53, 71, 120
e 121), acerca das penhoras deferidas acima. VIII) Deverá a parte exequente fornecer a qualificação das pessoas referidas,
a fim de possibilitar a intimação. Prazo de 15 dias. IX) O exequente informou que analisará os comprovantes de pagamento
apresentados pelos adquirentes da unidade 03 (fls. 1112/1113). Intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre os
comprovantes, indicando se houve quitação parcial ou total da dívida referente à unidade 03. I-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO
FRANCISCO (OAB 58701/SP), SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB
279434/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
Processo 1001126-75.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C.S. - - M.F.C.S. - A.C.S. -
VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481,
de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não
havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da
presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial
ou híbrido - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP),
ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1001131-10.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Associacao dos Servidores do Tribunal de Justica - VISTOS. Aguarde-se da quitação total do parcelamento -
remanescem 3 parcelas a vencer. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), JOÃO ALÉCIO PUGINA
JUNIOR (OAB 175844/SP), TAYLOR ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 309391/SP), ADRIANE ETERNA DE SOUZA (OAB
203850/SP)
Processo 1001246-60.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1000444-62.2021.8.26.0266) - Inventário - Inventário e
Partilha - José Benedito Rivera Silva - Ritamar Rivera Coimbra Ribeiro - - Mauricio Rivera Coimbra - - Karin Rivera - - Ana Maria
das Graças Rivera - - LUISA FERNANDA GOMES RIVERA - - José Miguel Fernandes Rivera - - Wilson Roberto Ramos Rivera
- - Jose Luiz Ramos Rivera - - Eduardo Maciel Coelho - - Ezio Ramos Ribeiro - - Divino Seravalli - - Elisabeth Fernandes Rivera
e outros - VISTOS... Fls. 391/392: Habilitado(a) o(a) douto(a) Procurador(a). Deverá a herdeira Karin juntar documentos de
identificação pessoal. Prazo de 15 dias. Manifeste o inventariante em termos de prosseguimento. I-se. - ADV: ELIANA RIVERA
COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), MARIA
DA CONCEIÇÃO SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA
(OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA
COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA
RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/
SP)
Processo 1001254-95.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.G.S.S.
- VISTOS... Habilitado(a) o(a) douto(a) Procurador(a), aguarde-se a apresentação de resposta pelo prazo de quinze dias úteis,
a partir de sua intimação a respeito do presente despacho, via imprensa. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem cls. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000925-83.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Neuza da Silva - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na ação de obrigação de fazer c/c
repetição de indébito c/c danos morais com pedido liminar ajuizada por NEUZA DA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL
S/A, partes devidamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc. I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado
pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte
perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos,
a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC),
em razão da gratuidade deferida à demandante. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as
cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: FILIPE SILVA BARBOSA (OAB 83641/BA), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001072-22.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aeroporto - Silote Sociedade Imobiliaria e Loteamento Ltda - Solange Magalhães Oliveira Reis - - Viviane Ferreira de Souza
- Ante o exposto: I) DEFIRO a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbar a presente
execução nas matrículas n. 233.338 (unidade 01), n. 250.272 (unidade 03) e na matrícula-mãe nº 103.932 (unidades 07, 53,
71, 120 e 121), nos termos do artigo 828 do CPC. II) APLICO ao executado multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em
execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC, em razão da
alienação indevida da unidade 01, a ser revertida em favor do exequente. III) MANTENHO a penhora da unidade 01 (matrícula
nº 233.338), deferida à fl. 308, e DEFIRO a penhora das frações ideais das unidades 07, 53, 71, 120 e 121, registradas na
matrícula-mãe nº 103.932, mediante termo nos autos, ficando referida executada como fiel depositária do bem (art. 845, §1º, do
Código de Processo Civil). IV) Após, intime-se a executada da lavratura do termo de penhora, bem assim, de que fora constituída
fiel depositária (art. 840, §2º, do Código de Processo Civil), por meio de seu advogado. V) A seguir, venham cls. para averbação
da penhora via ARISP. VI) Oportunamente, após a averbação da penhora, será procedida a avaliação dos imóveis, via Meirinho.
VII) Determino a intimação de Josemar Inez Barbosa (unidade 01), Rodrigo Ferreira da Silva e Adriane dos Santiago dos Anjos
Silva (unidade 03), Anderson Adriano Fernandes (unidade 71), Caixa Econômica Federal (unidade 01), Banco Bradesco S/A
(unidade 03) e Cohabitacional Cooperativa Habitacional Da Casa Própria (proprietária registral das unidades 07, 53, 71, 120
e 121), acerca das penhoras deferidas acima. VIII) Deverá a parte exequente fornecer a qualificação das pessoas referidas,
a fim de possibilitar a intimação. Prazo de 15 dias. IX) O exequente informou que analisará os comprovantes de pagamento
apresentados pelos adquirentes da unidade 03 (fls. 1112/1113). Intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre os
comprovantes, indicando se houve quitação parcial ou total da dívida referente à unidade 03. I-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO
FRANCISCO (OAB 58701/SP), SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB
279434/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
Processo 1001126-75.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C.S. - - M.F.C.S. - A.C.S. -
VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481,
de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não
havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da
presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial
ou híbrido - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP),
ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1001131-10.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Associacao dos Servidores do Tribunal de Justica - VISTOS. Aguarde-se da quitação total do parcelamento -
remanescem 3 parcelas a vencer. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), JOÃO ALÉCIO PUGINA
JUNIOR (OAB 175844/SP), TAYLOR ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 309391/SP), ADRIANE ETERNA DE SOUZA (OAB
203850/SP)
Processo 1001246-60.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1000444-62.2021.8.26.0266) - Inventário - Inventário e
Partilha - José Benedito Rivera Silva - Ritamar Rivera Coimbra Ribeiro - - Mauricio Rivera Coimbra - - Karin Rivera - - Ana Maria
das Graças Rivera - - LUISA FERNANDA GOMES RIVERA - - José Miguel Fernandes Rivera - - Wilson Roberto Ramos Rivera
- - Jose Luiz Ramos Rivera - - Eduardo Maciel Coelho - - Ezio Ramos Ribeiro - - Divino Seravalli - - Elisabeth Fernandes Rivera
e outros - VISTOS... Fls. 391/392: Habilitado(a) o(a) douto(a) Procurador(a). Deverá a herdeira Karin juntar documentos de
identificação pessoal. Prazo de 15 dias. Manifeste o inventariante em termos de prosseguimento. I-se. - ADV: ELIANA RIVERA
COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), MARIA
DA CONCEIÇÃO SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA
(OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA
COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA
RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/
SP)
Processo 1001254-95.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.G.S.S.
- VISTOS... Habilitado(a) o(a) douto(a) Procurador(a), aguarde-se a apresentação de resposta pelo prazo de quinze dias úteis,
a partir de sua intimação a respeito do presente despacho, via imprensa. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem cls. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º