Processo ativo
1000926-64.2025.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 1000926-64.2025.8.26.0526
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1000926-64.2025.8.26.0526 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - H I Comércio e Serviços
Industriais Ltda Epp - Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, quanto ao AR negativo retro, observando-se, se o
caso, recolhimento de taxas/diligências ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessárias. - ADV: LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP)
Processo 1001027-82.2017.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.B. - V.B. - Fls. 362/363 e 366 (cota ministerial):
tendo expirado o prazo de validade do mandado de prisão sem o cumprimento, defiro nova expedição observando-se os
endereços informados a fls. 350/351 e a nova planilha de cálculos atualizados. - ADV: EMILLY FERREIRA DOS SANTOS (OAB
110300/PR), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), SABRINE DA SILVA ESPINDOLA (OAB 96134/PR)
Processo 1001048-77.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Plano Hospital Samaritano Ltda - Manifeste-
se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, quanto ao AR negativo como “não procurado/ausente”, observando-se, se o caso,
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para confirmação da citação. - ADV: ANA
MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1001120-35.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Enla Distribuidora de Bebidas Ltda
- Alessandra Aparecida de Lara Veloso Me - Vista à parte exequente sobre a certidão supra, bem como para se manifestar
sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 184/189. - ADV: LUIS HENRIQUE
TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP)
Processo 1001158-13.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - - T.D.G.B. - R.S. - Fls.
503: vista à parte autora. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP),
LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP)
Processo 1001207-54.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Esteio Administracao
e Negocios Spe Ltda - Adriana Pereira e outro - Na forma do art. 139, inciso V, do CPC, não tendo sido possível a realização
de audiência inicial de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação virtual.
Determino que, no prazo de 5 dias, os patronos informem seus endereços eletrônicos e das respectivas partes, ou ainda telefone
celular com acesso ao aplicativo “whatsaspp”, a fim de participarem da audiência de conciliação virtual, ou, se o caso, ratificar
as informações já apresentadas. Observe-se a possibilidade das partes informarem o e-mail ou número de telefone celular de
parente próximo ou, ainda, de participarem da audiência virtual juntamente com seus patronos, em local por eles ajustados.
Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência e envio de link de
acesso aos participantes. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa (Art. 334, §8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ficam as partes advertidas que,
acaso tenha sido apresentados nos autos pedido de impugnação aos benefícios da assistência judiciária e este seja acolhido, a
parte que perdeu o benefício deverá recolher a remuneração do conciliador, observando-se os valores informados na Tabela I da
Resolução 809/2019. Por fim, destaco que o link para participação da audiência de conciliação será encaminhado pelo próprio
CEJUSC, Unidade responsável por sua realização. - ADV: ALBERTO BRANDÃO RODIGUES NETO (OAB 59611/SC), ALBERTO
BRANDÃO RODIGUES NETO (OAB 59611/SC), VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB 341367/SP)
Processo 1001227-16.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim
das Hortênsias - Lauro Anacleto Alcala - Fernando Pereira Bromonschenkel - Ciência sobre o desbloqueio efetuado através do
sistema SISBAJUD, conforme fls. 412/431.. - ADV: FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), VANESSA
ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP), THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
Processo 1001265-23.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Solar dos Pássaros - Vista à parte exequente acerca da certidão retro, bem como para, no prazo de cinco dias,
apresentar a planilha de cálculo do débito atualizada e comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas através
dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (observando os valores estabelecidos no Provimento CSM nº
2.684/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 31/01/2023), nos termos da r. decisão de fls. 156/160. - ADV:
THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP)
Processo 1001285-24.2019.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Edson Maier - Huziteka Estamparia de Metais Ltda e outro - Fls. 307: defiro. Providencie-se o necessário
junto ao sistema após a publicação desta decisão no DJE. Cumpra-se, no mais, o decidido a fls. 295. - ADV: FRANCO RODRIGO
NICACIO (OAB 225284/SP), FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA (OAB 143565M/G), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES
(OAB 163737/MG)
Processo 1001296-77.2024.8.26.0526 - Monitória - Pagamento - Pituca Comércio de Flores Ornamentais Ltda - Elisangela
Ferreira Angarten - A regulamentação para a concessão de assistência judiciária aos necessitados está prevista no art. 98 do
Código de Processo Civil, que dispõe que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da
lei.”. O artigo 99, §3º, do CPC ainda prevê que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural”. Este último dispositivo, em análise da ordem constitucional vigente, deve ser interpretado à luz do o artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a
parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a hipossuficiência financeira, sendo critério
fixado pela jurisprudência o recebimento de vencimentos de menos de três salários mínimos. Na mesma linha de entendimento:
GRATUIDADE DA JUSTIÇA Afirmação da apelante de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem
prejuízo próprio ou de sua família Alegação de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita
Federal Artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil A autora não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto
é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo Declaração de isento abolida pela Receita
Federal Documentos apresentados demonstrando que a renda mensal auferida pela recorrente era inferior a três salários
mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Benefício concedido, ressalvado o direito do réu de
impugnar tal benefício, na forma legal, hipótese em que será melhor apurada a situação financeira da autora Recurso provido,
neste aspecto. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” Sentença
que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por descumprimento de determinação de emenda da petição inicial Ausência
de impugnação específica dos fundamentos da sentença Inadmissibilidade Violação ao artigo 1.010, incisos II e III, do novo
Código de Processo Civil Recurso não conhecido, neste aspecto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE
CONHECIDA, PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011263-03.2023.8.26.0003; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1000926-64.2025.8.26.0526 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - H I Comércio e Serviços
Industriais Ltda Epp - Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, quanto ao AR negativo retro, observando-se, se o
caso, recolhimento de taxas/diligências ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessárias. - ADV: LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP)
Processo 1001027-82.2017.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.B. - V.B. - Fls. 362/363 e 366 (cota ministerial):
tendo expirado o prazo de validade do mandado de prisão sem o cumprimento, defiro nova expedição observando-se os
endereços informados a fls. 350/351 e a nova planilha de cálculos atualizados. - ADV: EMILLY FERREIRA DOS SANTOS (OAB
110300/PR), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), SABRINE DA SILVA ESPINDOLA (OAB 96134/PR)
Processo 1001048-77.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Plano Hospital Samaritano Ltda - Manifeste-
se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, quanto ao AR negativo como “não procurado/ausente”, observando-se, se o caso,
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para confirmação da citação. - ADV: ANA
MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1001120-35.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Enla Distribuidora de Bebidas Ltda
- Alessandra Aparecida de Lara Veloso Me - Vista à parte exequente sobre a certidão supra, bem como para se manifestar
sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 184/189. - ADV: LUIS HENRIQUE
TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP)
Processo 1001158-13.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - - T.D.G.B. - R.S. - Fls.
503: vista à parte autora. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP),
LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP)
Processo 1001207-54.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Esteio Administracao
e Negocios Spe Ltda - Adriana Pereira e outro - Na forma do art. 139, inciso V, do CPC, não tendo sido possível a realização
de audiência inicial de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação virtual.
Determino que, no prazo de 5 dias, os patronos informem seus endereços eletrônicos e das respectivas partes, ou ainda telefone
celular com acesso ao aplicativo “whatsaspp”, a fim de participarem da audiência de conciliação virtual, ou, se o caso, ratificar
as informações já apresentadas. Observe-se a possibilidade das partes informarem o e-mail ou número de telefone celular de
parente próximo ou, ainda, de participarem da audiência virtual juntamente com seus patronos, em local por eles ajustados.
Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência e envio de link de
acesso aos participantes. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa (Art. 334, §8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ficam as partes advertidas que,
acaso tenha sido apresentados nos autos pedido de impugnação aos benefícios da assistência judiciária e este seja acolhido, a
parte que perdeu o benefício deverá recolher a remuneração do conciliador, observando-se os valores informados na Tabela I da
Resolução 809/2019. Por fim, destaco que o link para participação da audiência de conciliação será encaminhado pelo próprio
CEJUSC, Unidade responsável por sua realização. - ADV: ALBERTO BRANDÃO RODIGUES NETO (OAB 59611/SC), ALBERTO
BRANDÃO RODIGUES NETO (OAB 59611/SC), VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB 341367/SP)
Processo 1001227-16.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim
das Hortênsias - Lauro Anacleto Alcala - Fernando Pereira Bromonschenkel - Ciência sobre o desbloqueio efetuado através do
sistema SISBAJUD, conforme fls. 412/431.. - ADV: FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), VANESSA
ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP), THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
Processo 1001265-23.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Solar dos Pássaros - Vista à parte exequente acerca da certidão retro, bem como para, no prazo de cinco dias,
apresentar a planilha de cálculo do débito atualizada e comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas através
dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (observando os valores estabelecidos no Provimento CSM nº
2.684/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 31/01/2023), nos termos da r. decisão de fls. 156/160. - ADV:
THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP)
Processo 1001285-24.2019.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Edson Maier - Huziteka Estamparia de Metais Ltda e outro - Fls. 307: defiro. Providencie-se o necessário
junto ao sistema após a publicação desta decisão no DJE. Cumpra-se, no mais, o decidido a fls. 295. - ADV: FRANCO RODRIGO
NICACIO (OAB 225284/SP), FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA (OAB 143565M/G), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES
(OAB 163737/MG)
Processo 1001296-77.2024.8.26.0526 - Monitória - Pagamento - Pituca Comércio de Flores Ornamentais Ltda - Elisangela
Ferreira Angarten - A regulamentação para a concessão de assistência judiciária aos necessitados está prevista no art. 98 do
Código de Processo Civil, que dispõe que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da
lei.”. O artigo 99, §3º, do CPC ainda prevê que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural”. Este último dispositivo, em análise da ordem constitucional vigente, deve ser interpretado à luz do o artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a
parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a hipossuficiência financeira, sendo critério
fixado pela jurisprudência o recebimento de vencimentos de menos de três salários mínimos. Na mesma linha de entendimento:
GRATUIDADE DA JUSTIÇA Afirmação da apelante de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem
prejuízo próprio ou de sua família Alegação de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita
Federal Artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil A autora não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto
é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo Declaração de isento abolida pela Receita
Federal Documentos apresentados demonstrando que a renda mensal auferida pela recorrente era inferior a três salários
mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Benefício concedido, ressalvado o direito do réu de
impugnar tal benefício, na forma legal, hipótese em que será melhor apurada a situação financeira da autora Recurso provido,
neste aspecto. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” Sentença
que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por descumprimento de determinação de emenda da petição inicial Ausência
de impugnação específica dos fundamentos da sentença Inadmissibilidade Violação ao artigo 1.010, incisos II e III, do novo
Código de Processo Civil Recurso não conhecido, neste aspecto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE
CONHECIDA, PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011263-03.2023.8.26.0003; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º