Processo ativo
1000934-85.2025.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1000934-85.2025.8.26.0576
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
legislação dos tributos e contribuições a que se referem e, na sua ausência, no prazo de até trinta dias da ocorrência do fato
gerador. § 2º A instituição financeira fornecerá ao tribunal banco de dados, individualizando, por beneficiário, os recolhimentos
realizados durante o mês, até o décimo dia útil do mês seguinte ao do recolhimento. § 3º O tri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bunal deverá repassar às
respectivas entidades devedoras as informações recebidas da instituição financeira até o último dia útil do mês de recebimento,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal devidas em função
do pagamento. § 4º A instituição financeira fornecerá ao beneficiário informações relativas ao imposto de renda. Assim, defiro
o levantamento do valor líquido pela parte credora, expedindo-se competente Mandado de Levantamento, com exceção da
quantia referente ao desconto previdenciário e à assistência médica (R$ 3.817,65 e R$ 654,17), após a juntada de formulário
corretamente preenchido, visto que os valores serão transferidos pelo Banco do Brasil diretamente ao(s) destinatário(s) final(is).
Ressalte-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que
juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto 474/2017 - DJe em 20/02/2017,
Comunicado Conjunto 2059/2018 - DJe em 25/10/2018 e Comunicado Conjunto 318/2023 - DJE 09/05/2023). Deverá a entidade
devedora, em 05 (cinco) dias, juntar o Formulário de Levantamento Eletrônico informando como beneficiária(s) a(s) autarquia(s)
competente(s). Após, diante do Comunicado Conjunto 318/2023, expeça-se competente ordem eletrônica de levantamento
para que o Banco do Brasil proceda na forma determinada pela Resolução nº 303/2019 do CNJ, promovendo o repasse das
contribuições previdenciárias e demais descontos legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB
130268/SP)
Processo 1000934-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Leito de enfermaria / leito oncológico - Joana Maciel
- - Alessandro Aparecido Alfaiate - - Adriano Perpetuo Alfaiate - - Cristiane Aparecida Alfaiate - Vistos. Desnecessária a dilação
probatória, eis que não se divisa prejuízo no procedimento de julgamento da lide em conformidade com seu atual estado.
Confira-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final e, após, conclusos para sentença. I e cumpra-se. - ADV:
TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB
325457/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP)
Processo 1001780-73.2023.8.26.0576/01 - Precatório - Fazenda Pública - Lislie Ane Cestari Usso - Ciência à parte credora
de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado em
conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. -
ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1002372-40.2023.8.26.0246 - Ação Civil Pública - Estatuto do Idoso - F.M.S. - - M.L.B. - - G.M.S. - - M.A.S.A.
e outros - Vistos. Por cautela, abra-se vista ao membro do Ministério Público; após, tornem conclusos. Int. - ADV: SÉRGIO
LOURENÇO DA SILVA (OAB 471269/SP), ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS), SÉRGIO LOURENÇO DA
SILVA (OAB 471269/SP), ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS), ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB
8560/MS)
Processo 1003942-51.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Paulo Sergio Tidei - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e
se o caso, ao MP. Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de
forma incidental, o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no
art. 534, CPC, instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo:
30 (trinta) dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores
devidos, arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN
(OAB 297185/SP), ESTELA JAMAL COUTINHO (OAB 310835/SP)
Processo 1004789-72.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
- ALIMENTAÇÃO, MORADIA, CRECHE, TRANSPORTE - Rafael Antônio Guimarães - - Olivia Villanova Guimarães - Por
tais fundamentos, com resolução do mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos iniciais e por
consequência, concedo a segurança pleiteada para assegurar ao impetrante o direito à permanência da filha Olívia Villanova
Guimarães no programa dos centros de convivência infantil, especificamente na instituição de ensino em que vinculada, descrita
na inicial (fl. 14, item b; e, fls. 22/36), até completar 7 (sete) anos de idade, limite instituído pelo DE nº 33.174/91. Confirmada a
tutela de urgência concedida - fls. 44/47. Transmita-se ofício à autoridade coatora (art. 13, da Lei nº 12.016/2009). Remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame necessário, com as homenagens deste Juízo (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009).
Sem honorários, a teor do STJ/105 e art. 25, da Lei 12.016/2009, observando-se o dever decorrente da responsabilidade objetiva
pela sucumbência e imposto à ora impetrada, de reembolso à autora de eventuais despesas processuais, gênero que congrega
a taxa judiciária, custas processuais e emolumentos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN
(OAB 304919/SP), LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN (OAB 304919/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 1006018-67.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Thales
Pedra de Oliveira - Vistos. Defere-se a justiça gratuita a parte autora, diante dos documentos comprobatórios. Anote-se.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Assim, cite-se o ente público, via
portal eletrônico, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto decidido no Mandado de Segurança
Coletivo ora exequendo, implantando a vantagem concedida em folha de pagamento da parte exequente. Deve ainda trazer
informações necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita. Implantada e com
os informes oficiais, vista à parte credora para que emende o valor da causa, recolhendo-se eventual diferença das custas
processuais, bem como apresente o cálculo dos valores pretéritos, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida para impugnar o presente
cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias . Cumpra-se, citando o executado via portal eletrônico. Intime-se. -
ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1010653-91.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Bonjovani Neto - Vistos. Trata-
se de ação pelo procedimento comum ajuizada por João Bonjovani Neto contra Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista
S.a. - Econoroeste, na qual, por manifestação expressa acostada aos autos (fl. 51), a parte autora formulou sua desistência.
Assim, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, declarando extinto este processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP)
Processo 1011166-59.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Antonio Passarini - Vistos. Fl. 443: informada
a interposição de agravo de instrumento pela parte autora: Ciência. Anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão
agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o deslinde do recurso instrumental ou o recolhimento das
custas necessárias ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
legislação dos tributos e contribuições a que se referem e, na sua ausência, no prazo de até trinta dias da ocorrência do fato
gerador. § 2º A instituição financeira fornecerá ao tribunal banco de dados, individualizando, por beneficiário, os recolhimentos
realizados durante o mês, até o décimo dia útil do mês seguinte ao do recolhimento. § 3º O tri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bunal deverá repassar às
respectivas entidades devedoras as informações recebidas da instituição financeira até o último dia útil do mês de recebimento,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal devidas em função
do pagamento. § 4º A instituição financeira fornecerá ao beneficiário informações relativas ao imposto de renda. Assim, defiro
o levantamento do valor líquido pela parte credora, expedindo-se competente Mandado de Levantamento, com exceção da
quantia referente ao desconto previdenciário e à assistência médica (R$ 3.817,65 e R$ 654,17), após a juntada de formulário
corretamente preenchido, visto que os valores serão transferidos pelo Banco do Brasil diretamente ao(s) destinatário(s) final(is).
Ressalte-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que
juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto 474/2017 - DJe em 20/02/2017,
Comunicado Conjunto 2059/2018 - DJe em 25/10/2018 e Comunicado Conjunto 318/2023 - DJE 09/05/2023). Deverá a entidade
devedora, em 05 (cinco) dias, juntar o Formulário de Levantamento Eletrônico informando como beneficiária(s) a(s) autarquia(s)
competente(s). Após, diante do Comunicado Conjunto 318/2023, expeça-se competente ordem eletrônica de levantamento
para que o Banco do Brasil proceda na forma determinada pela Resolução nº 303/2019 do CNJ, promovendo o repasse das
contribuições previdenciárias e demais descontos legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB
130268/SP)
Processo 1000934-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Leito de enfermaria / leito oncológico - Joana Maciel
- - Alessandro Aparecido Alfaiate - - Adriano Perpetuo Alfaiate - - Cristiane Aparecida Alfaiate - Vistos. Desnecessária a dilação
probatória, eis que não se divisa prejuízo no procedimento de julgamento da lide em conformidade com seu atual estado.
Confira-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final e, após, conclusos para sentença. I e cumpra-se. - ADV:
TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB
325457/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP)
Processo 1001780-73.2023.8.26.0576/01 - Precatório - Fazenda Pública - Lislie Ane Cestari Usso - Ciência à parte credora
de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado em
conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. -
ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1002372-40.2023.8.26.0246 - Ação Civil Pública - Estatuto do Idoso - F.M.S. - - M.L.B. - - G.M.S. - - M.A.S.A.
e outros - Vistos. Por cautela, abra-se vista ao membro do Ministério Público; após, tornem conclusos. Int. - ADV: SÉRGIO
LOURENÇO DA SILVA (OAB 471269/SP), ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS), SÉRGIO LOURENÇO DA
SILVA (OAB 471269/SP), ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS), ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB
8560/MS)
Processo 1003942-51.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Paulo Sergio Tidei - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e
se o caso, ao MP. Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de
forma incidental, o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no
art. 534, CPC, instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo:
30 (trinta) dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores
devidos, arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN
(OAB 297185/SP), ESTELA JAMAL COUTINHO (OAB 310835/SP)
Processo 1004789-72.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
- ALIMENTAÇÃO, MORADIA, CRECHE, TRANSPORTE - Rafael Antônio Guimarães - - Olivia Villanova Guimarães - Por
tais fundamentos, com resolução do mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos iniciais e por
consequência, concedo a segurança pleiteada para assegurar ao impetrante o direito à permanência da filha Olívia Villanova
Guimarães no programa dos centros de convivência infantil, especificamente na instituição de ensino em que vinculada, descrita
na inicial (fl. 14, item b; e, fls. 22/36), até completar 7 (sete) anos de idade, limite instituído pelo DE nº 33.174/91. Confirmada a
tutela de urgência concedida - fls. 44/47. Transmita-se ofício à autoridade coatora (art. 13, da Lei nº 12.016/2009). Remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame necessário, com as homenagens deste Juízo (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009).
Sem honorários, a teor do STJ/105 e art. 25, da Lei 12.016/2009, observando-se o dever decorrente da responsabilidade objetiva
pela sucumbência e imposto à ora impetrada, de reembolso à autora de eventuais despesas processuais, gênero que congrega
a taxa judiciária, custas processuais e emolumentos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN
(OAB 304919/SP), LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN (OAB 304919/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 1006018-67.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Thales
Pedra de Oliveira - Vistos. Defere-se a justiça gratuita a parte autora, diante dos documentos comprobatórios. Anote-se.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Assim, cite-se o ente público, via
portal eletrônico, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto decidido no Mandado de Segurança
Coletivo ora exequendo, implantando a vantagem concedida em folha de pagamento da parte exequente. Deve ainda trazer
informações necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita. Implantada e com
os informes oficiais, vista à parte credora para que emende o valor da causa, recolhendo-se eventual diferença das custas
processuais, bem como apresente o cálculo dos valores pretéritos, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida para impugnar o presente
cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias . Cumpra-se, citando o executado via portal eletrônico. Intime-se. -
ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1010653-91.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Bonjovani Neto - Vistos. Trata-
se de ação pelo procedimento comum ajuizada por João Bonjovani Neto contra Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista
S.a. - Econoroeste, na qual, por manifestação expressa acostada aos autos (fl. 51), a parte autora formulou sua desistência.
Assim, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, declarando extinto este processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP)
Processo 1011166-59.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Antonio Passarini - Vistos. Fl. 443: informada
a interposição de agravo de instrumento pela parte autora: Ciência. Anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão
agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o deslinde do recurso instrumental ou o recolhimento das
custas necessárias ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º