Processo ativo
1000937-27.2025.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1000937-27.2025.8.26.0451
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000937-27.2025.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Piracicaba - Recorrida: Leila Maria Seneme Ciriaco de Camargo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE PIRACICABA -
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MERENDEIRA - ABONO FUNDEB - A LEI Nº 14.113/20 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DO PRÊMIO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO - LEI Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 14.276, DE 2021 AMPLIOU O ROL
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E INCLUIU OS PROFISSIONAIS DE FUNÇÕES DE APOIO TÉCNICO,
ADMINISTRATIVO OU OPERACIONAL, EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS REDES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NO
QUE SE INCLUI A PARTE AUTORA - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2022 - ACERTO DA R. SENTENÇA
- PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Daniele Geleilete Camolesi (OAB: 137818/SP) - Roberto da Silva Ferreira (OAB: 286335/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Municipal de Piracicaba - Recorrida: Leila Maria Seneme Ciriaco de Camargo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE PIRACICABA -
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MERENDEIRA - ABONO FUNDEB - A LEI Nº 14.113/20 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DO PRÊMIO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO - LEI Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 14.276, DE 2021 AMPLIOU O ROL
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E INCLUIU OS PROFISSIONAIS DE FUNÇÕES DE APOIO TÉCNICO,
ADMINISTRATIVO OU OPERACIONAL, EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS REDES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NO
QUE SE INCLUI A PARTE AUTORA - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2022 - ACERTO DA R. SENTENÇA
- PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Daniele Geleilete Camolesi (OAB: 137818/SP) - Roberto da Silva Ferreira (OAB: 286335/SP) - 16º
Andar, Sala 1607