Processo ativo

1000938-08.2017.8.26.0058

1000938-08.2017.8.26.0058
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou, para
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da efetivação da medida, sob pena de presumirem verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art. 341, NCPC). 3 Destaco, por oportuno, que de acordo com o entendiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o consolidado pelos
Tribunais, inviável a purga da mora, admitindo-se que o contratante possa reaver o bem somente mediante o pagamento integral
do contrato. Confira-se neste sentido a seguinte decisão: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art.
543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de
5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como
os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto
de alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido.(RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS 2013/0381036-4) 4-Observo que
em caso de ausência de pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 5- Servirá o presente como mandado, devendo ser observado o disposto no
212 e §§ do NCPC. 6 - Caso necessário, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento (NCPC, art.846) e uso de força
policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento do mandado. 7 -A presente decisão acompanhada da folha de
rosto urgente, na data da publicação desta no DJE, será remetida à seção de distribuição de mandados e será distribuída
ao(à) oficial(a) de justiça por sorteio e com ele(a) permanecerá por quinze(15) dias, devendo a parte autora contatá-lo para
o seu efetivo cumprimento. Havendo devolução sem ter o(a) oficial(a) de justiça sido procurado pela parte autora, nova carga
dependerá de novo pedido da parte autora com recolhimento das despesas cabíveis, de maneira prévia. 8 - Nos termos do
Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de
custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-
se e publique(código 369739) para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. 9 - Intime-se. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000938-08.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - Procuradoria do Estado de São Paulo Regional Bauru e outro - Vistos Por ora,
manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 293/295, notadamente sobre o quanto discorrido à fl. 294. Prazo: cinco (5)
dias. Intimem-se. - ADV: OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/
SP)
Processo 1000989-09.2023.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Jorge Luiz do Nascimento
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Com urgência, oficie ao IMESC relatando a impossibilidade de
comparecimento da parte autora(fl. 141), solicitando nova data para a perícia, bem como sobre a possibilidade de realização
em local próximo à residência do autor, devido à sua condição de saúde que o impossibilita de deslocar-se até a capital do
Estado. Uma via da presente servirá como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP),
AMANDA GHIROTTI DE OLIVEIRA (OAB 351780/SP)
Processo 1001139-53.2024.8.26.0058 - Monitória - Cheque - Renascer Comércio de Madeiras Eireli - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial
no valor de R$ 10.255,80 (dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), com correção monetária pelos índices
da tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a última atualização (fl. 17). Condeno a parte ré ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o
prazo para interposição de recurso, certifique-se, a serventia o trânsito em julgado, e aguarde-se por mais 30 dias em cartório,
para fins de constituição da fase executiva, arquivando-se o feito nos termos do comunicado CG1789/2017(DJE 02/08/2017, p.
20 e seguintes). Consoante o prescrito nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em seu artigo 1.286, deverá
ser criado o incidente de cumprimento de sentença digital, vinculado ao presente feito. Deverá o requerente providenciar, para
tanto, o processamento do cumprimento de sentença, com nova planilha de cálculos acrescida dos honorários estipulados e
demais ônus de sucumbência. P.I. - ADV: JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP)
Processo 1001373-40.2021.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Francisco Borges Machado
- - Marta Camargo Machado - José Francisco Simões dos Santos e outro - Fica a parte interessada de que foi expedido mandado
de registro de usucapião em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão
e encaminhamento para cumprimento. Fica também INTIMADO(A) o(a) advogado(a)/curador(a) indicado(a)(s) através do
Convênio Defensoria Pública/OAB, De que a respectiva certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV:
VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP), FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), VIVIAN KARLLA DE
PAULA LIMA (OAB 266639/SP), FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO (OAB 313063/SP)
Processo 1001881-78.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1002753-30.2023.8.26.0058) - Embargos à Execução -
Prescrição e Decadência - Marcelo Alexandre da Silva - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos
da fundamentação. Condeno o embargante no pagamento das custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 10%
sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade. Certifique-se o presente desfecho na demanda da execução. Após, verifique
a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de
atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. - ADV:
GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001897-32.2024.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.N.S. - Vistos. 1- Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). 2 -Cite-se e intime-se
a parte ré, por mandado, nos endereços de fl. 80, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, devendo ser observado o
disposto no 212 caput e §2º do CPC Advirta-se que o prazo fluirá da juntada aos autos de documento indicativo da efetivação
da citação (A.R./mandado) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. 3 - A prerrogativa da prática de ato por hora certa, como prescreve o artigo 252 do Código
de Processo Civil, somente poderá ser utilizada se, durante as diligências, o(a) oficial(a) de justiça suspeitar da ocultação
daquele(a) que deva ser citado(a) ou intimado(a). Assim, caso verifique presentes os requisitos previstos nos artigos 252 e
275, § 2º, do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder à citação por hora certa. 4- A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Uma via da presente
servirá como carta/mandado. 6- Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 1002029-26.2023.8.26.0058 - Inventário - Sucessões - Luciano Nelson Rosario da Paula - Vistos. Fls. 80/81.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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