Processo ativo
1000941-37.2023.8.26.0224
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000941-37.2023.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000941-37.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao CRISPINIANO JESUS DA SILVA, Brasileiro, RG 57.848.497-3, CPF 01112291547, pai Ananias Celestino da
Silva, mãe Carmelita de Jesus, Nascido/Nascida 12/10/1980, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
Josefa Alves da Silva, alegando em síntese: A autora e o réu contraíram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. matrimonio no dia 23 de julho de 2016, sob o Regime
da Comunhão Parcial de Bens. Estão separados de fato e a autora não possui interesse na manutenção do vínculo matrimonial.
Da união do casal adveio o nascimento de uma filha: J.A.S. A autora requer que a guarda da filha seja concedida a ela e o
regime de visitas nos seguintes termos: o genitor réu poderá retirar a criança do lar materno, quinzenalmente, aos sábados às
10h, devendo devolvê-la aos domingos às 17h, no mesmo local. A autora requer que seja fixado alimentos em favor da filha
nos seguintes termos: em caso de empregado com vínculo formal, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus
rendimentos dos rendimentos líquidos (assim entendidos o salário bruto menos a contribuição previdenciária e o imposto de
renda) incluindo 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, férias e verbas rescisórias, salvo
as de natureza exclusivamente indenizatórias, como indenização por tempo de serviço. Quando desempregado ou trabalhando
sem vínculo, requer seja o valor correspondente fixado em ½ (meio) salário mínimo vigente à época do pagamento, a ser pago
da seguinte forma: todo dia 10 (dez) de cada mês. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guarulhos, aos 10 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao CRISPINIANO JESUS DA SILVA, Brasileiro, RG 57.848.497-3, CPF 01112291547, pai Ananias Celestino da
Silva, mãe Carmelita de Jesus, Nascido/Nascida 12/10/1980, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
Josefa Alves da Silva, alegando em síntese: A autora e o réu contraíram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. matrimonio no dia 23 de julho de 2016, sob o Regime
da Comunhão Parcial de Bens. Estão separados de fato e a autora não possui interesse na manutenção do vínculo matrimonial.
Da união do casal adveio o nascimento de uma filha: J.A.S. A autora requer que a guarda da filha seja concedida a ela e o
regime de visitas nos seguintes termos: o genitor réu poderá retirar a criança do lar materno, quinzenalmente, aos sábados às
10h, devendo devolvê-la aos domingos às 17h, no mesmo local. A autora requer que seja fixado alimentos em favor da filha
nos seguintes termos: em caso de empregado com vínculo formal, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus
rendimentos dos rendimentos líquidos (assim entendidos o salário bruto menos a contribuição previdenciária e o imposto de
renda) incluindo 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, férias e verbas rescisórias, salvo
as de natureza exclusivamente indenizatórias, como indenização por tempo de serviço. Quando desempregado ou trabalhando
sem vínculo, requer seja o valor correspondente fixado em ½ (meio) salário mínimo vigente à época do pagamento, a ser pago
da seguinte forma: todo dia 10 (dez) de cada mês. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guarulhos, aos 10 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO