Processo ativo
1000943-71.2023.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 1000943-71.2023.8.26.0526
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº1000943-71.2023.8.26.0526. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr(a). Thais Galvão Camilher Peluzo, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/09/2024, com trânsito
em julgado em 04/10/2024, JULGOU PROCEDENTE o pedido da ação para declarar MARIA CATARINA DE ALMEIDA DIAS
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, III, do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CC e concedeu a CURATELA
DEFINITIVA de MARIA CATARINA DE ALMEIDA DIAS, R.G. 19.793.821-8, Ao Sr. MARCOS ANTONIO DIAS, RG: 27.137.890
SSP/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Salto, aos 07 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Direito da 1ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr(a). Thais Galvão Camilher Peluzo, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/09/2024, com trânsito
em julgado em 04/10/2024, JULGOU PROCEDENTE o pedido da ação para declarar MARIA CATARINA DE ALMEIDA DIAS
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, III, do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CC e concedeu a CURATELA
DEFINITIVA de MARIA CATARINA DE ALMEIDA DIAS, R.G. 19.793.821-8, Ao Sr. MARCOS ANTONIO DIAS, RG: 27.137.890
SSP/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Salto, aos 07 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º