Processo ativo
1000945-59.2025.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 1000945-59.2025.8.26.0562
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000945-59.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Victor de Oliveira
Barbosa Lima - Recorrido: Gol Linhas Aereas S.A - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Deram provimento ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO - OVERBOOKING - DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELO RECORRENTE, DECORRENTES
DE FATOS PROVOCADOS EXCLUSIVAMENTE PELA RECORRIDA, SEM RELAÇÃO, PORQUE AUTÔNOMOS, COM O
ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES A PARTIR DE REFERIDO OVERBOOKING - RELAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CONSUMO ENTRE AS
PARTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO RECORRENTE (ARTIGO 6º, VIII, DO CDC) - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004
do CSM - Advs: Daniella Pereira dos Santos Batista (OAB: 451592/SP) - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Barbosa Lima - Recorrido: Gol Linhas Aereas S.A - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Deram provimento ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO - OVERBOOKING - DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELO RECORRENTE, DECORRENTES
DE FATOS PROVOCADOS EXCLUSIVAMENTE PELA RECORRIDA, SEM RELAÇÃO, PORQUE AUTÔNOMOS, COM O
ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES A PARTIR DE REFERIDO OVERBOOKING - RELAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CONSUMO ENTRE AS
PARTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO RECORRENTE (ARTIGO 6º, VIII, DO CDC) - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004
do CSM - Advs: Daniella Pereira dos Santos Batista (OAB: 451592/SP) - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 16º Andar, Sala 1607