Processo ativo
1000946-49.2023.8.26.0486
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Identificação
Nº Processo: 1000946-49.2023.8.26.0486
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000946-49.2023.8.26.0486 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Quatá - Recorrente: Mateus Alexandre -
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. DANOS
DECORRENTES DE ACIDENTE DE AUTOMÓVEL DEVIDO À MÁ SINALIZAÇÃO NA VIA PÚBLICA, O QUE TERIA DIFICULTADO
A SUA VISUALIZAÇÃO. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS
DANOS SUPORTADOS PELO RECORRENTE E A SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. RECORRENTE QUE NÃO
SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AOS
AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
DA VIA E O ACIDENTE DESCRITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Mirian Helena Zandona (OAB: 286276/SP) - Carlos Fabiano da Silva Gomes - Oscar de Freitas Mendes - Cristiano
Roberto Scali (OAB: 162912/SP) - Sala 2100
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. DANOS
DECORRENTES DE ACIDENTE DE AUTOMÓVEL DEVIDO À MÁ SINALIZAÇÃO NA VIA PÚBLICA, O QUE TERIA DIFICULTADO
A SUA VISUALIZAÇÃO. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS
DANOS SUPORTADOS PELO RECORRENTE E A SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. RECORRENTE QUE NÃO
SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AOS
AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
DA VIA E O ACIDENTE DESCRITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Mirian Helena Zandona (OAB: 286276/SP) - Carlos Fabiano da Silva Gomes - Oscar de Freitas Mendes - Cristiano
Roberto Scali (OAB: 162912/SP) - Sala 2100