Processo ativo

1000948-68.2024.8.26.0426

1000948-68.2024.8.26.0426
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1000948-68.2024.8.26.0426, a RILDO ANTONIO PEDROSO, matrícula nº 815.912-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 06.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001758-60.2023.8.26.0270, a RUTE HELENA PENTEADO CAMPOS, matrícula nº 357.912-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 03.05.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SERGIO LUIZ
FREITAS RIBEIRO e Outros – Processo nº 0615343-47.2008.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
03.12.2003 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre os vencimentos/
proventos integrais, salvo as parcelas eventuais:
Escrevente Técnico Judiciário:
MARCO CORREA DA SILVA, 302.571-J;
JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA, 303.865-J;
SERGIO LUIZ FREITAS RIBEIRO, 306.605-J.
Oficial de Justiça:
MARCOS CESAR MORA, 91.508-J;
NELSON BERALDO, 307.892-J.
Agente Administrativo Judiciário:
MARIA LUCIA ALVES LEITE, 25.952-J;
DARCI YASUCO ITOYAMA, 352.223-J.
Agente de Serviços Judiciário:
MARIA APARECIDA CATALANI OLIVEIRA, 95.479-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SERGIO LUIZ
FREITAS RIBEIRO e Outros – Processo nº 0615343-47.2008.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir das datas
indicadas, foi reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre os vencimentos/proventos integrais, salvo as parcelas
eventuais:
Escrevente Técnico Judiciário:
CARLOS ROGERIO VITORELLI, 809.465-A, a p/ de 22.12.2007;
ODAIR DE PAULA CONCEICAO, 98.092-A, a p/ de 04.07.2005;
VERA LUCIA DE ANDRADE VICHINO, 94.779-J, a p/ de 02.03.2008;
JOEL SABINO DA COSTA, 306.596-A, a p/ de 25.04.2005;
MAURICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA, 311.073-J, a p/ de 20.07.2005;
LUIS HENRIQUE FERNANDES, 814.681-F, a p/ de 30.06.2008;
ISABEL CRISTINA MILANI MORA, 311.936-J, a p/ de 03.03.2006;
ANA ROSA DE SOUZA OLIVEIRA, 93.637-J, a p/ de 02.01.2008;
SILVIA TADEU QUEIROZ AMORELLI DE OLIVEIRA CABRAL, 307.848-J, a p/ de 11.07.2005.
Oficial de Justiça:
CLAUDIO MARQUES MENDES, 804.378-F, a p/ de 10.05.2005;
JOSE TAKAYOSHI ARAKI, 95.354-A, a p/ de 31.10.2005.
Agente de Serviços Judiciário:
MARIA NEUSA BUENO SCHIEVANO, 96.945-J, a p/ de 21.04.2008.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1042424-43.2024.8.26.0602, a SUELI MADALENA OTTANI, matrícula nº 803.685-J, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 23.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1026331-96.2022.8.26.0562, a THIAGO SILVA SANTOS, matrícula nº 356.779-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente fixada), foi
reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados
da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das quantias já descontadas a esse
título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004418-43.2024.8.26.0318, a VALDIRENE NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 130.721-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:41
Reportar